Estado diz que atingiu índices da saúde e educação e vai recorrer da decisão do TCE-PB

As contas da gestão 2019 do governador João Azevêdo (PSB) foram reprovadas em sessão extraordinária ontem pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado.

Foto: Divulgação/Secom-PB

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, afirmou hoje (3) que o governo estadual cumpriu os índices constitucionais de gastos com a Saúde e Educação e que, por isso, vai recorrer das decisão do Tribunal de Contas do estado da Paraíba (TCE-PB) em reprovar as contas de 2019 da gestão do governador João Azevêdo (PSB).

Na decisão de ontem (2), por unanimidade, o pleno do TCE entendeu que o estado não cumpriu o percentual mínimo de despesas com a Saúde e Educação. No voto, Carlo Torres destacou que a Constituição estabelece que 25% das despesas devem ser com Educação e 12% com a Saúde. Conforme análise de auditoria, o estado alcançou o percentual de 24,7% e 9,07%, respectivamente. Por causa disso foi imputada multa de R$ 5 mil ao gestor.

Segundo Fábio Andrade, o parecer desfavorável foi dado por um único fato: a existência de prestadores de serviço na saúde do Estado, que o tribunal chama de ‘codificados’. “Com isso, o TCE entendeu que o pagamento a esses servidores não pode ser computado para o índice constitucional de gastos com a saúde. Ao fazer essa exclusão o TCE rebaixou o índice da Saúde de 12,22 para 9,74% e emitiu parecer prévio pela rejeição das contas”, complementou.

O procurador-geral do Estado explicou que a lei complementar 141/2012, em seu artigo 3°, inciso X, afirma categoricamente que os gastos com pessoal ativo da saúde devem ser computados para fins do índice constitucional.

“Logo, se os gastos foram feitos e comprovados ao TCE jamais poderia ocorrer essa exclusão. Valendo destacar que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público”, enfatizou.

Transparência

Durante a votação, o procurador Manoel Antonio dos Santos Neto destacou que a inclusão dos codificados como gastos na Saúde gera um problema do ponto de vista fiscal, “porque são gastos de difícil fiscalização e por isso ele passou a ser desconsiderado do cálculo dos gastos da Saúde”, ressaltou.

Fábio Andrade destacou, nesse ponto, que o “nome, salário e local de trabalho desses prestadores de serviço pode ser facilmente localizado no próprio site do TCE no local que trata dos gastos do Executivo com pessoal”.

Em relação à Educação, ao contrário do que vem sendo noticiado, o procurador informou que o índice foi atingido na medida em que os gastos da UEPB foram considerados, elevando para 25,39% os investimentos com a educação.