TJ derruba trecho da Lei Orgânica de Cabedelo que teria sido criado para dar imunidade especial ao prefeito

Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, sob a relatoria do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Segundo o MPPB, o ato dos vereadores da Câmara Municipal de Cabedelo, que mudaram a LO, foi instituído para blindar o gestor público.

Foto: Divulgação/TJPB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu eficácia normativa da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, constante no artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Cabedelo..

Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, sob a relatoria do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Segundo o MPPB, o ato dos vereadores da Câmara Municipal de Cabedelo, que mudaram a LO, consistiu na criação de uma nova hipótese de imunidade especial ao ocupante do cargo de Prefeito.

Para os promotores, a intenção legislativa foi clara ao buscar blindar os agentes políticos que eventualmente tenham seus nomes envolvidos com a “Operação Xeque Mate”, ainda em andamento. Tem ainda por objeto a investigação de crimes relacionados ao financiamento de campanha e às cartas-renúncia de parlamentares para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.

O prefeito de Cabedelo, Victor Hugo, principal beneficiado com a mudança, segundo o MPPB, prestou as informações e sustentou que o problema existente no texto legislativo não é apenas da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, mas sim de toda a redação do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria processual e penal, competências estas privativas da União, nos moldes do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Ele também destacou que o referido artigo, ao adotar medida de afastamento automático do prefeito, não observou o Decreto-Lei nº 201/1967 (artigo 2º, II), adentrando em matéria reservada a Lei Federal e extrapolando o âmbito de sua competência legislativa, em nítida afronta aos artigos 10 e 11, II, da Constituição Estadual.

Com esses argumentos pediu que fosse negada a liminar nos termos propostos pelo Ministério Público, e, alternativamente, pediu a suspensão da eficácia de todo o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal.

O que disse a Câmara 

A defesa da Câmara Municipal de Cabedelo que a alteração legislativa não foi concedida para dar imunidade ao chefe do poder executivo municipal, que ainda continua podendo ser processado judicialmente, afastado de suas funções por autoridade competente e até mesmo preso. Alegou ainda que  que não há interferência em matéria inerente ao direito processual, cível ou criminal.

O objetivo seria, então, apenas a modificação de um efeito administrativo anteriormente imposto pela Lei Orgânica Municipal. A Câmara também pediu indeferimento da cautelar e suspensão de todo o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal.

Suspensão da expressão

No voto, o relator do processo observou que não poderia fugir ao que foi pedido na ação pelo Ministério Público, que requereu tão somente a suspensão da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito” e não de todo o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal. “Não pode esta relatoria julgar pedidos que não foram solicitados pelo propositor na ADI”, afirmou o desembargador Abraham Lincoln.

Com informações do TJ