O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou, por unanimidade, os mandatos de três deputados estaduais da Paraíba: Bosco Carneiro (Republicanos), Chió (Rede), Dr. Érico (MDB), eleitos na Coligação A Força do Trabalho 5, em 2018.
A decisão pela anulação dos votos recebidos e pela retotalização atinge também a suplente, em exercício do mandato, Rafaela Camaraense (PSB).
A cassação do registro dos parlamentares foi em decorrência de fraude na cota de gênero de seis candidaturas consideradas fictícias do partido Cidadania (antigo PPS).
São elas: Alcelina Bernardo dos Santos, Maria Campos de Lacerda, Joseane Soares da Silva, Yohanie Stephane Souza de Melo, Maria Delzane Bezerra de Souza e Lilian da Silva Bandeira.
De acordo com a Justiça Eleitoral, como objetivo de alcançar o mínimo de 30% da cota de gênero, exigida pela legislação, o Cidadania usou as candidatas laranjas. Segundo a acusação, as seis não fizeram efetivamente campanha.
A ação foi apresentada pela Coligação A Força da Esperança II (PV / PSD / PP / PTC / PHS / PSC / PSDB), representada pelos advogados Rodrigo Farias e Frederich Diniz, contra a coligação “A Força do Trabalho V” (Rede / PPS (hoje Cidadania) / DEM / PMN).
O relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha. O voto dele foi seguido pelos juizes Bianor Arruda Neto, Roberto D’Horn, Arthur Fialho, José Ferreira Ramos Júnior e pelos desembargadores Leandro dos Santos e Fátima Bezerra
Cassação histórica
Ao Conversa Política, o advogado Rodrigo Farias afirmou que o TRE-PB é o primeiro Tribunal a cassar mandatos de deputados estaduais por fraude de cota de gênero.
Entre as irregularidades comprovadas estavam candidatas sem sequer serem filiadas, sem serem escolhidas em convenção, sem realizarem propaganda política e com fotografia replicadas em 3 candidatas diferentes”, destacou o advogado Rodrigo Farias.
Segundo advogado Frederich Diniz houve também candidata que pediu voto para adversária e, ainda, “ausência de arrecadação e despesa na campanha e diversos outros ilícitos”, afirmou.
Recurso
Em nota conjunta, os deputados deixaram claro que eles vão recorrer nos cargos e não há nenhuma ligação direta da da fraude, segundo TRE, com com os nomes deles.
Reforçamos que continuamos acreditando na legalidade do processo realizado pelo Cidadania, antigo PPS – partido que compõe a coligação e apontado como responsável por uma suposta falha no preenchimento dos cargos femininos naquela eleição – e lamentamos qualquer decisão que venha contrariar a soberania do voto popular obtido por nós de forma regular, lícita e comprovadamente legítima”, afirmaram.
Os deputados registraram que a decisão não afeta em nada as eleições deste ano e que todos continuam aptos a permanecer com as nossas pré-candidaturas e disputando, normalmente, a eleição em outubro (veja nota na íntegra abaixo)
NOTA DOS DEPUTADOS
Comunicamos que iremos recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) que julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) Nº 0600001-46 da “Coligação Força do Trabalho V” nas eleições de 2018, conforme julgamento desta quinta-feira (26).
Com a decisão, lamentavelmente a referida coligação teve os votos que recebeu dos 205 mil paraibanos anulados, o que leva a perda dos mandatos dos parlamentares e dos suplentes diplomados pelos partidos Rede Sustentabilidade, DEM (atual União Brasil), PPS (atual Cidadania) e PMN naquele ano.
Diante da sentença, a defesa dos partidos prejudicados irá acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que haja revisão da determinação do pleno no Tribunal na Paraíba, certos que uma nova decisão irá avaliar a total falta de participação dos parlamentares no objeto da acusação e, portanto, reconsiderará o mandato dos parlamentares.
Reforçamos que continuamos acreditando na legalidade do processo realizado pelo Cidadania, antigo PPS – partido que compõe a coligação e apontado como responsável por uma suposta falha no preenchimento dos cargos femininos naquela eleição – e lamentamos qualquer decisão que venha contrariar a soberania do voto popular obtido por nós de forma regular, lícita e comprovadamente legítima.
Aproveitamos ainda para tranquilizar a população paraibana e os nossos eleitores, informando que continuaremos representando-os nos nossos respectivos mandatos na Assembleia Legislativa, já que poderemos recorrer da sentença no exercício do cargo eletivo.
Esclarecemos também que a referida decisão não afeta em nada as eleições deste ano e que todos continuamos aptos a permanecer com as nossas pré-candidaturas e disputarmos normalmente o pleito do mês de Outubro.
Assinam a nota os deputados estaduais
BOSCO CARNEIRO
CHIO
RAFAELA CAMARAENSE
Dr. ÉRICO
João Pessoa, 25 de maio de 2022
Por falar em TRE, a notícia em epígrafe, o paraibano de pelo menos cinco neurônios no juízo no esquece jamais de que o excelso TRE/PB quando de sua composição plenária bem pretérita, lá atrás, teve muito, mas muito argumento para cassar a candidatura do Senhor R Coutinho. E isso somente fora possível a longo prazo, não pelo TRE/PB, mas pelo TSE/BR e por um placar elástico de 6 a 1. E um dos motivo fora os gastos exorbitantes do indigitado no malfadado Projeto Empreender, na época proibido dado ao pleito eleitoral já ebulição. O cognominado Mago de Jaguaribe infernizou a todos os Poderes e Órgãos independentes da Paraíba quando esteve sentado de caneta à mão na Cadeira do Palácio da Redenção comandando o estado com mão-de-ferro. Infernizou e até humilhou o respeitável e nobilíssimo Poder Judiciário; fez acinte ao Douto Ministério Público estadual. Também assaltou as receitas da Ínclita Instituição Defensoria Pública estatual e mexeu até com o orçamento da Universidade estadual da Paraíba, etc. e de que forma perpetrou tal desastre? O fez de maneira vil, ardilosa, ignominiosa, traiçoeira, rebaixando ou abaixando deliberadamente, ilegalmente e criminosamente os sagrados e invioláveis Duodécimos Orçamentários desses Órgãos e Poderes Constituídos e independentes. Direito esse conferido-lhes pela Constituição Federal de 1988 e, pela própria norma estadual ou infra constitucional da constituição paraibana. Atropelou a tudo que podia sem falar na agonia dos vários suicídios e sofrimentos de barnabés que sucumbiram diante de tanto sofrimento,de tanta dor emitida por tal cidadão que agora amarga a lei do retorno: – o achincalhe público, processos-crime e todo tipo de patifaria que se vem descobrindo dia a dia em torno desse péssimo ex gestor. Quem planta vento – diz o adágio – colhe cedo ou tarde um vendaval de tempestades. E ainda com a cara mais lisa do mundo se lança candidato ao Senado. Estaria o nosso estado, a paraíba, flechado por algum enigma bíblico para aturar mais esse filme de terror em 2022 ?