TSE divulga valores que partidos vão receber do fundo eleitoral para Eleições 2022; confira

O montante representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (15) o valor a ser repassado a cada partido político pelo fundo eleitoral, de R$ 4,9 bilhões, para as eleições de 2022. O montante representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017.

A ‘bolada’ foi distribuída entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos. Mais uma vez, o Partido Novo (Novo) renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.

O União Brasil (União), sigla resultante da fusão do DEM com o PSL, receberá o maior montante, com mais de R$ 782 milhões. Em seguida, estão o PT, com pouco mais de R$ 503 milhões, o MDB, com R$ 363 milhões, o PSD, com R$ 349 milhões e o Progressistas, com aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.

Divisão dos recursos

Os cálculos da distribuição do FEFC consideraram os candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional:

  • 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral;
  • 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados;
  • 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.

Federações

A norma atual determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.

Três federações partidárias estão aptas a participar das eleições gerais de outubro: Federação PSDB Cidadania, integrada pelo PSDB e pelo Cidadania; Federação PSOL Rede, que reúne o PSOL e a Rede Sustentabilidade; e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo PT, PCdoB e PV.

Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.

>> CONFIRA O VALOR DO FUNDO ELEITORAL POR PARTIDO