Congresso derruba vetos e setor cultural terá R$ 4,8 bilhões em incentivos financeiros

Parte dos parlamentares da Paraíba não compareceram à votação dos vetos presidenciais às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que devem socorrer um setores mais afetados pela pandemia.

Foto: reprodução/TV Câmara

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) os vetos presidenciais a dois projetos que preveem ajuda financeira ao setor cultural — os das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Apelidado pela classe artistas de ‘SUS da Cultura’, projetos prevê financiamentos que chegam a R$ 4,8 bilhões para um dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19.

Para que os vetos presidenciais fossem derrubados era necessário maioria absoluta dos votos de deputados (257 votos) e de senadores (41 votos) em sessão conjunta.

No caso da Lei Aldir Blanc, deputados deram 414 votos pela derrubada do veto e 39 pela manutenção. Dos 12 deputados da Paraíba, 10 participaram da votação e votaram contra o veto: Aguinaldo Ribeiro (PP), Edna Henrique (Republicanos), Efraim Filho (União Brasil), Frei Anastácio (PT), Gervásio Maia (PSB), Hugo Motta (Republicanos), Julian Lemos (União Brasil), Pedro Cunha Lima (PSDB), Ruy Carneiro (PSC), Wilson Santiago (Republicanos). Apenas o deputado Wellington Roberto (PL) não estava presente à votação.

Entre os senadores, foram 69 votos a zero contra o veto. Dois dos três senadores paraibanos votaram contra o veto presidencial: Daniella Ribeiro (PP) e Veneziano (MDB). A senadora Nilda Gondim (MDB) não estava presente no momento da votação.

Com relação à Lei Paulo Gustavo, o placar foi de 66 a zero entre os senadores, e de 356 a 36 entre os deputados. Votaram pela derrubada Edna Henrique (Republicanos), Frei Anastácio (PT), Gervásio Maia (PSB), Hugo Motta (Republicanos), Pedro Cunha Lima (PSDB), Ruy Carneiro (PSC) e Wilson Santiago (Republicanos). Os demais não estavam presentes no momento da votação.

O que surpreendeu é que a própria liderança do governo orientou pela rejeição dos vetos. Em discurso, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, disse que o governo fez um “acordo” para derrubada do veto. “Com a derrubada desses vetos, repito, em acordo com o governo, mediante a aquiescência do presidente Bolsonaro, mais uma vez, esse governo entra para história”, disse.

Lei Paulo Gustavo

Aprovada em março deste ano pelos parlamentares, a Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, um dos mais impactados pelas restrições adotadas durante a crise sanitária.

Pelo texto, R$ 2,79 bilhões serão destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural. A proposta foi batizada com o nome do ator e comediante Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio do ano passado.

A Lei Paulo Gustavo será financiada com o dinheiro das transferências do superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura e operado diretamente pelos estados e municípios.

Lei Aldir Blanc

A “nova” Lei Aldir Blanc foi aprovada dias depois e garante o repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para que estes financiem iniciativas culturais. A divisão dos recursos será feita da seguinte forma:

  • 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
  • 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

Para a Lei Aldir Blanc, a previsão é que sejam usados dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais; superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior; subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios; e recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
resultado das aplicações em títulos públicos federais.