Ex-prefeito de Mulungu terá que devolver dinheiro aos cofres públicos por causa de acúmulo de cargo

O TCE constatou que o ex-gestor foi prefeito municipal de Mulungu entre os anos de 2009 e 2012 e, ao assumir o mandato eletivo, deveria se afastar do cargo efetivo de Regente de Ensino, mas continuou a receber a remuneração sem contraprestação de serviços.

A 2ª Câmara do TCE, em sessão híbrida, nesta terça-feira (19), julgou irregular o acúmulo de cargo e quer que o ex-prefeito de Mulungu, José Leonel de Moura, devolva aos cofres públicos R$ 90 mil.

O processo de Inspeção Especial, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, constatou que ele foi prefeito municipal de Mulungu entre os anos de 2009 e 2012 e, ao assumir o mandato eletivo, deveria se afastar do cargo efetivo de Regente de Ensino, mas continuou a receber a remuneração sem contraprestação de serviços.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela inconstitucionalidade do recebimento com base no 37 da Constituição Federal.”É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários”.

Na decisão, a Câmara aplicou multa de R$ 5 mil, com prazo de recolhimento e encaminhamento de peças do processo ao MP estadual para apuração de outras responsabilidades civis. Cabe recurso.

Regras

De acordo com o MPC, quando eleito para prefeito ou vice-prefeito, o gestor deve se licenciar do cargo público anteriormente exercido e fazer a opção pela remuneração do cargo público ou do mandato eletivo.

“O servidor efetivo que assume cargo eletivo está impedido de exercer as duas funções e, consequentemente, não pode perceber as duas remunerações. A Constituição Federal contempla uma única exceção: o exercício concomitante de cargo efetivo e de cargo eletivo de vereador, se existir, obviamente, compatibilidade de horários, estando autorizada, nessa hipótese, a percepção simultânea das duas remunerações”, diz nota do TCE.

Com informações Ascom/TCE