TCE-PB nega recurso de Gilberto Carneiro para revisão de condenação no ‘Jampa Digital’

O relator do processo, o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, argumentou que a defesa não apresentou documentos novos capazes de modificar a decisão.

Gilberto Carneiro. Foto: Kleide Teixeira

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou um pedido do ex-secretário Gilberto Carneiro Gama contra decisão da Corte que havia ordenado que ele devolvesse valores no processo no Projeto Cidade Digital da Prefeitura de João Pessoa, mais conhecido como ‘Jampa Digital’, que prometia instalar internet gratuita em vários pontos da capital. O caso foi analisado na sessão ordinária desta quarta-feira (27).

Na sessão, o ex-secretário fez sua própria defesa e alegou que não foi o ordenador das despesas, responsável pela execução do projeto. Reiterou que a pasta da Administração, a qual ele conduzia na gestão do então prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, apenas realizou o processo de licitação e apelou pelo instituto da segurança jurídica.

No mesmo entendimento do procurador de Contas, Manoel Antônio dos Santos, em seu parecer, o relator do processo, o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, argumentou que a defesa não apresentou documentos novos capazes de modificar a decisão. O seu voto foi aprovado à unanimidade.

O projeto da Prefeitura de João Pessoa na gestão de Ricardo Coutinho se tornou alvo de investigação por suspeita de irregularidades. O caso passou a ser analisado após inspeção especial, oriunda de denúncia formulada pelo então secretário, hoje deputado federal Aguinaldo Ribeiro (Progressistas), em 2012.

Decisão do TCE

Em 2018, após analisar o processo, constatou superfaturamento nos preços de alguns equipamentos adquiridos à empresa Ideia Digital Sistemas Consultoria e Comércio LTDA para o Projeto Jampa Digital. Em decorrência disso, imputou débito no montante de R$ 355.890,00 ou 7.425,20 UFR-PB, solidariamente, a Gilberto Carneiro (ex-secretário de Administração de João Pessoa) e ao espólio de Paulo Badaró de França (ex-secretário de Ciência e Tecnologia).

Na decisão, o TCE também imputou multa pessoal a Gilberto Carneiro de R$ 4.150,00 ou o correspondente a 86,58 UFR-PB por superfaturamento nos preços de alguns equipamentos adquiridos para o Projeto Jampa Digital, dentre outras irregularidades.