Leis da Paraíba que criam procuradorias jurídicas em autarquias e fundações são questionadas no STF

Anape afirma que as normas violam a competência exclusiva de procuradores estaduais para representar juridicamente o ente federado.

Foto: Divulgação/STF

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de 18 leis da Paraíba que instituem a criação e a manutenção de procuradorias jurídicas (cargos de advogados e procuradores) autarquias e fundações estaduais. Duas ações estão distribuídas no gabinete da ministra Rosa Weber e um no do ministro Dias Toffoli.

Segundo a entidade, as regras violam o artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual cabe aos procuradores dos estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. O argumento é que o desempenho dessas atividades devem ser centralizados na Procuradoria-Geral do estado.

A Anape ressalta que os membros das procuradorias jurídicas criadas pelas normas estaduais são servidores comissionados ou aprovados em concurso público específico. Ou seja, não foram aprovados em concurso para a carreira de procurador estadual e são admitidos com a finalidade de prestar consultoria jurídica em paralelo à Procuradoria-Geral do estado.

A associação registra ainda que o STF tem entendimento consolidado de que são inconstitucionais normas estaduais que tratam sobre cargos de assessoramento jurídico ocupados por servidores não pertencentes ao órgão.

Dentre as autarquias e fundações estaduais alvo do questionamento estão a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e a Paraíba Previdência (PBPrev).