Após decisão do STF, Paraíba avalia se vale a pena pedir compensação do ICMS à União

As decisões liminares do STF autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Alexandre de Moraes concederam, nos últimos dias, quatro decisões beneficiando estados que tentam obter compensação financeira do governo federal por perdas de arrecadação do ICMS. Na Paraíba, ainda não há movimentação nesse sentido, segundo confirmou ao Conversa Política o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade.

As decisões liminares do STF autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora.

O pedido tem com base lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que define como mecanismo para compensar as perdas de ICMS, com a redução da alíquota desse imposto, é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas. A regra só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.

O presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) e secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, afirmou à GloboNews que outros estados também se preparam para enviar ações semelhantes ao STF.

O secretário de estado da Fazenda, Marialvo Laureano, destacou que o governo da Paraíba ainda avalia se haverá vantagem em aderir ao mecanismos e aponta prejuízos no aceite. “Estamos analisando os prós e os contra porque esses estados ficam impedidos de novos financiamentos”, explicou, ao Conversa Política.

Governo federal vê baixa perda 

Nesses casos autorizados pelo STF, o governo federal pode recorrer em todos os casos e a tendência que o faça. O entendimento do Ministério da Economia é que só passado este semestre será possível calcular a eventual perda de arrecadação deste ano e que a compensação seja feita apenas em 2023.

“O exercício de 2022 ainda está em curso. Somente em 2023 se saberá se houve redução na arrecadação em 2022 e, caso haja, qual foi o percentual dessa redução”, diz o Ministério da Economia em nota.

O secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, afirmou na última quinta-feira (28) que as perdas de arrecadação de estados e municípios devem ser pequenas e isoladas. “A nossa visão é que a arrecadação extra do ICMS que a gente tem, devido ao aumento [global] de arrecadação nesse ano, é superior à perda do ICMS [dos produtos citados na legislação]. Então, a gente não vê a probabilidade de ter perdas. Se tiver perdas, são poucos estados”, declarou.

Reunião no STF

Nesta terça-feira (2), representantes dos estados e da União devem se reunir pela primeira vez em uma comissão criada por decisão do ministro Gilmar Mendes para pacificar as mudanças feitas na cobrança do ICMS sobre combustíveis.

A comissão deve reunir também representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos municípios. Os trabalhos devem ser encerrados até dia 4 de novembro.

Mendes é relator de outras duas ações sobre o tema. Em uma delas, o governo federal acionou o Supremo para que fosse declarada a inconstitucionalidade de leis complementares dos estados e do Distrito Federal que fixaram alíquotas do ICMS.

*Com informações do g1