STF julga mudanças na lei de improbidade que podem beneficiar ex-governadores

O ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que tem projeto para o Senado nas Eleições 2022, não deve ser contemplado com possível mudança.

Foto: divulgação

O julgamento de ações que questionam trechos da nova lei de improbidade administrativa pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3), pode beneficiar alguns ex-governadores com pretensões eleitorais. Menos o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) em seu projeto para o Senado nas Eleições 2022.

A inelegibilidade de Ricardo Coutinho ocorreu não por ato de improbidade administrativa, mas na esfera da Justiça Eleitoral e por isso não alcança o ex-governador.

As ações, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, pretendem analisar mudanças sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação no Congresso Nacional.

A nova lei eliminou sanção em caso de irregularidades “culposas”, quando não há intenção de cometer o ato ilícito. O questionamento é se há possibilidade de as alterações na lei serem aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.

Se o STF entender pela retroatividade, os ex-governadores José Roberto Arruda, do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, do Rio de Janeiro. Ambos tentam disputar uma vaga à Câmara Federal.

Recurso de Ricardo

Mesmo não contemplado neste caso, a defesa do ex-governador da Paraíba tenta reverter a sua inelegibilidade para as eleições deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido está nas mãos da ministra Cármen Lúcia.

Ricardo está impedido de disputar o pleito devido a uma condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativa à prática de abuso de poder político com viés econômico praticado no âmbito do Empreender Paraíba.

A contagem do prazo da inelegibilidade para Ricardo, por 8 anos, é o dia 5 de outubro de 2014, 1º turno das eleições naquele ano. Dessa forma, ele segue inelegível até o dia 5 de outubro deste ano, três dias após o dia do 1º turno.

Apesar do impedimento, Ricardo, que terá o nome oficializado na convenção do partido na próxima sexta-feira (5) poderá registrar a candidatura ao Senado e concorrer jubjudice (com julgamento pendente).

Antes mesmo do registro da candidatura, que pode ser contestada pelo Ministério Público Eleitoral caso não haja reversão a tempo, entretanto, o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, avisou ontem que vai apresentar impugnação da candidatura de Ricardo ao Senado. O motivo é tirá-lo do jogo para beneficiar a candidatura da deputada Pollyana Dutra (PSB) à vaga com os votos do eleitorado centro-esquerda.