Decreto estabelece regras para rateio do ICMS entre os municípios da Paraíba

A principal mudança é exigir dos municípios melhorem a eficiência na área da educação para ter mais acesso ao recurso. 

Woman saveing for eudcation

O governador João Azevêdo (PSB) publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9), um decreto que disciplina o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Ele define o percentual que será rateado do montante arrecadado com o ICMS na Paraíba. A principal mudança é exigir dos municípios melhorem a eficiência na área da educação para ter mais acesso ao recurso.

Ao Conversa Política, o secretária da Fazenda, Marialvo Laureano, explicou que o decreto é para atender às determinações da emenda constitucional 108/2020, que tornou o Fundeb como política permanente, e exigir um maior compromisso dos municípios com a educação.

Quanto maior incentivar a educação nos municípios, formar os seus professores, quanto maior for a aprendizagem, maior será o repasse”, explicou Marialvo.

Assim, com o decreto, sai de cena a regra que obrigava que 50% do lixo tratado no perímetro urbano fosse tratado pelo município e entra a exigência para as prefeituras paraibanas indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. O percentual nesta regra também aumentou de 5% para 10%.

Regras

Conforme a Constituição Federal, 75% do ICMS vai para os cofres do estado e 25% constituem receitas dos municípios. Desse percentual, as parcelas desta receita serão distribuídas para os municípios de acordo com os seguintes critérios:

  • 65%, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus respectivos territórios;
  • 20%, de forma equitativa para todos os municípios;
  • 5%, mediante aplicação dos índices resultantes da relação percentual entre as população de cada município e a população total do estado, de acordo com o último censo realizado pelo IBGE;
  • 10%, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

O índice a ser utilizado para este último critério será definido pela taxa de aprendizagem gerada pela Avaliação em Larga Escala, realizada anualmente nas redes municipais de educação. Esse índice será calculado pela Secretaria da Fazenda e enviado no dia 31 de maio de cada ano. Para participar da avaliação, entretanto, o município deve aderir ao Programa Integra Educação Paraíba.

As novas regras foram aprovadas na reabertura dos trabalhos na Assembleia Legislativa da Paraíba na última terça-feira (2). O governo terá 120 dias para regulamentar o decreto estadual.