Mais de 15 mil crianças foram registradas na Paraíba sem o nome do pai nos últimos cinco anos

Apenas este ano foram mais de 1,7 mil crianças nascidas na Paraíba que não receberam o nome do pai no registro.

Foto: Francisco França

O dia dos Pais será comemorado neste domingo (14). Não muito para um percentual considerável de crianças que nasceram na Paraíba este ano e foram registradas sem o nome do pai. Das 32.231 crianças que nasceram no estado este ano, 1772 foram registradas apenas com o nome da mãe. Nos últimos cinco anos, mais de 15 mil paraibanos foram registrados sem o nome do pai.

Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e foram divulgados pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) como alerta para uma realidade cerca de dor e desemparo que bate à porta de crianças e adolescentes durante toda uma vida, sobretudo a cada segundo domingo de agosto.

São número que omitem dor e desamparo aos menores e ganham dimensão ainda maior no mar de gente que padece do mesmo problema em todo o país.

Apoio das Defensorias

Ter a filiação registrada nos documentos oficiais é um direito garantido constitucionalmente. Nessa ceara, a Defensoria Pública tem sido uma aliada das famílias para fazer valer esse direito.

Na prática, a Defensoria Pública não força ou impõe o reconhecimento de paternidade, mas pode ingressar com uma ação de investigação, que culminará na exigência de um exame de DNA para comprovar a paternidade. Caso o suposto pai não queira se submeter ao exame na Justiça, a lei prevê a presunção de paternidade, ou seja, o processo sempre será favorável à criança e ao adolescente.

O coordenador do Núcleo Especial de Proteção à Infância e da Juventude (NEPIJ), Rodrigues Júnior, ressalta a importância do reconhecimento da paternidade para as crianças. “Isso dá a ela o exercício de vários direitos. Além do conhecimento da sua ancestralidade e origem familiar, o direito ao auxílio material, financeiro, alimentos, direitos previdenciários e sucessórios. E isso a gente entende que é muito importante para essas crianças”, pontuou.

Além da ação de investigação, a Justiça também prevê o reconhecimento da paternidade voluntário e tardio.

Confira algumas dúvidas sobre o assunto:

Quero reconhecer meus filhos, o que devo fazer?

– O pai pode procurar a Defensoria Pública, e no caso do(a) filho(a) com menos de 18 anos, o reconhecimento precisa da concordância da mãe. Para filho (a) maior de 18 anos, o reconhecimento precisa ser de comum acordo com ele;
– O reconhecimento poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular, arquivado em cartório, por testamento ou por declaração expressa do juiz;
– Lembramos, o reconhecimento de paternidade é irrevogável.

Tenho dúvidas quanto a paternidade do meu(minha) filho(a) o que devo fazer?

– Se tiver dúvidas sobre a paternidade, pode ser realizado exame de DNA solicitado judicialmente e de forma gratuita;
– Podem servir de prova da paternidade ainda o depoimentos de testemunhas, cartas, conversas de whatsapp, fotografias, dentre outros tipos de prova;
– Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o exame de DNA poderá ser realizado com outros parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo (Art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 8.560/92).

Posso me negar a fazer o exame de DNA?

Caso o pai se recuse a realizar o exame, haverá uma presunção da paternidade, que poderá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Art. 2º-A, § 1º da Lei nº 8.560/92), servindo de prova da paternidade depoimentos de testemunhas, cartas, fotografias, conversas de whatsapp, dentre outras.

*com ascom DPE-PB