Prefeita de Bayeux e vice têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral; defesa vai recorrer

A decisão do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa também atinge o vice-prefeito Clecitoni de Albuquerque. A prefeita é acusada de “inchar” a folha de pagamento em período vedado e distribuir cestas básicas.

Foto: divulgação/facebook

A prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (15). A decisão também atinge o vice-prefeito Clecitoni de Albuquerque.

A decisão foi do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Os dois são acusados de abuso de poder econômico e conduta vedada, nas eleições de 2020. Também foi estabelecida sanção de inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10 mil. A defesa vai recorrer (veja nota abaixo) e os dois continuam no cargo.

Inchaço na folha e distribuição cestas básicas 

De acordo com o magistrado, os cassados se beneficiaram com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos, no período eleitoral de 2020.

Com base em dados do TCE, e documentação apresentada pelo MPE, o magistrado afirmou que a folha de pagamento foi inflada em 15,02%, que corresponde ao valor mensal de R$ 416 mil, em período vedado, com objetivo de obter dividendos eleitorais.

A decisão traz ainda a informação que, após a eleição, com a vitória de Luciene, os servidores nomeados foram exonerados, conforme cópia do Diário Oficial do Município, juntado pelo representante do Ministério Público.

O que disse o magistrado

A nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito desequilibra as eleições e aniquila a vontade do eleitor, favorecendo exclusivamente a candidata que praticou o ato. Sabe-se que no Brasil é comum comprar voto com promessa de emprego e que os cargos em comissão e de livre nomeação pelos agentes públicos são os braços e pernas da corrupção, uma vez que se nomeiam afilhados e correligionários em troca de votos”, afirmou o magistrado.

E continuou: “foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, justificando as nomeações no estado de calamidade pública e necessidade devido a pandemia, mas as nomeações não foram exclusivamente para atender as necessidades inadiáveis da saúde, mas com fim eleitoral.”

Luciene Gomes assumiu o cargo em agosto de 2020, após renúncia de Berg Lima, que era acusado de corrupção.

Na decisão desta segunda-feira (15), o juiz lembrou que marido dela, Fofinho, ex-vereador, foi candidato a prefeito nas eleições de 2012 e obteve apenas 1.635 votos.

Oito anos depois, com a mulher à frente da prefeitura, Luciene obteve mais de 20 mil votos. “No presente caso, portanto, há provas robustas do abuso do poder político e prática de condutas vedadas no período eleitoral”, afirmou.

Defesa vai recorrer 

Em uma extensa nota, a assessoria de imprensa de Bayeux rebateu as acusações e afirmou que a defesa da prefeita vai recorrer da cassação. A equipe jurídica chamou a decisão de “inusitada”.

De acordo com a defesa, a decisão que decretou a cassação de um mandato não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social.

Os advogados alegaram ainda que, nos casos dos programas sociais em plena pandemia, o magistrado não considerou que  o programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal.

A defesa não fala sobre as nomeações de servidores no período vedado.

Veja nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Assessoria jurídica da prefeita de Bayeux anuncia que apresentará embargos contra decisão que condenou a realização de programas sociais em plena pandemia e faz crítica pessoal ao seu partido político, além de censurar instituto da reeleição.

Foi proferida inusitada decisão judicial que determinou a cassação do mandato, pasmem, por entender que a realização de políticas públicas assistenciais durante a pandemia, configuram a prática de conduta vedada durante período eleitoral.

A decisão que decretou a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo povo não tem como fundamento qualquer prova, pois, baseia-se apenas na descrença com a política paraibana, na rejeição à reeleição, na análise fria da lei e desvinculada da realidade social.

Nesse sentido, milita contra o próprio estado democrático de direito que garante, legitimamente, a reeleição, em um espaço onde deveria preponderar a neutralidade do Estado-Juiz.

Não só isso, a decisão desconsidera o contexto fático vivenciado por esta gestão, que tomou posse, apenas no período eleitoral, com o desafio de gerir um dos maiores municípios do estado em situação de calamidade pública e desorganização administrativa (a qual foi intencionalmente provocada pela gestão que a antecedeu).

A decisão desconhece, por exemplo, que tal programa assistencial tem previsão legal e amparo em programa federal, estadual e municipal tendo sido realizada em todos os municípios do país como forma de contenção da crise pandêmica.

Mais absurdo que isso, a decisão não buscou nas provas a verdade real, a qual foi amplamente demonstrada pelas testemunhas de defesa ao afirmar, de forma uníssona, que inexistiu qualquer finalidade eleitoreira nas políticas públicas promovidas pelo Município de Bayeux, durante a primeira gestão da Prefeita Luciene.

De maneira incoerente, teceu críticas pessoais ao partido pelo qual a prefeita disputou as eleições e esdrúxula comparação entre os votos obtidos no pleito por seu esposo – quando candidato – e pela gestora, que não possuem qualquer relação ou relevância com o caso em análise.

A Prefeita Luciene tranquiliza a população de Bayeux, comunicando que continuará em exercício do mandato e exercerá o direito ao recurso, confiante de que a injusta condenação será revista pelos Tribunais Superiores.

ASSESSORIA JURÍDICA