CONVERSA POLÍTICA
TJ derruba trecho da Lei Orgânica de Cabedelo que teria sido criado para dar imunidade especial ao prefeito
Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, sob a relatoria do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Segundo o MPPB, o ato dos vereadores da Câmara Municipal de Cabedelo, que mudaram a LO, foi instituído para blindar o gestor público.
Publicado em 19/05/2022 às 10:32
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu eficácia normativa da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, constante no artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Cabedelo.. Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, sob a relatoria do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Segundo o MPPB, o ato dos vereadores da Câmara Municipal de Cabedelo, que mudaram a LO, consistiu na criação de uma nova hipótese de imunidade especial ao ocupante do cargo de Prefeito. Para os promotores, a intenção legislativa foi clara ao buscar blindar os agentes políticos que eventualmente tenham seus nomes envolvidos com a “Operação Xeque Mate”, ainda em andamento. Tem ainda por objeto a investigação de crimes relacionados ao financiamento de campanha e às cartas-renúncia de parlamentares para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.
O prefeito de Cabedelo, Victor Hugo, principal beneficiado com a mudança, segundo o MPPB, prestou as informações e sustentou que o problema existente no texto legislativo não é apenas da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, mas sim de toda a redação do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria processual e penal, competências estas privativas da União, nos moldes do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Ele também destacou que o referido artigo, ao adotar medida de afastamento automático do prefeito, não observou o Decreto-Lei nº 201/1967 (artigo 2º, II), adentrando em matéria reservada a Lei Federal e extrapolando o âmbito de sua competência legislativa, em nítida afronta aos artigos 10 e 11, II, da Constituição Estadual. Com esses argumentos pediu que fosse negada a liminar nos termos propostos pelo Ministério Público, e, alternativamente, pediu a suspensão da eficácia de todo o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal.
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