CONVERSA POLÍTICA
MPF recorre de decisão que mandou para Justiça Eleitoral ação da "Calvário" contra Ricardo
Publicado em 28/05/2021 às 16:48 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:56
Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta sexta-feira (28), ao Supremo Tribunal Federal (STF), recurso com objetivo de reformar a decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou a remessa de uma ação penal contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho para a Justiça Eleitoral.
Investigado na Operação Calvário, o ex-governador responde pelos crimes de corrupção passiva, fraude a licitação e peculato, por supostamente comandar um esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais, entre elas a Cruz Vermelha do Brasil.
Mendes, atendendo a pedido da defesa, declarou a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral paraibana.
Avaliação do MPF
No entanto, na avaliação da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, a decisão merece ser reformada, seja porque o recurso apresentado por Coutinho não preenche os requisitos de admissibilidade e por contrariar a jurisprudência da Corte, seja pelo fato de a denúncia dizer respeito à prática de crimes comuns, sem relação com matéria eleitoral.
Mérito
Quanto ao mérito, o MPF afirma que a decisão também merece reparo, pois a denúncia atribui ao ex-governador crimes de corrupção passiva, fraude a licitação e peculato, não havendo a imputação de crime eleitoral.
“Ricardo Coutinho, por duas vezes, auxiliado por Livânia Farias, Ney Suassuna, Aracilba Rocha e Fabrício Suassuna, solicitou e recebeu para si, direta e indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida de Daniel Gomes, consubstanciada na quantia de R$ 500 mil”, aponta trecho da denúncia.
Nesse sentido, fica claro que a entrega do dinheiro a Ricardo Coutinho não foi feita com o objetivo de financiar a campanha eleitoral mas de propiciar a implantação, na Paraíba, de um esquema de corrupção nas áreas da saúde e da educação.
Considerando que os fatos atribuídos a Ricardo Coutinho não configuraram crime eleitoral, o MPF entende que a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça comum, no caso, o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
Com informações da Ascom/MPF
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