icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Novo decreto em João Pessoa mantém toque de recolher e 'fecha' shoppings, academias, bares e restaurantes no fim de semana

Publicado em 10/03/2021 às 22:04 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:09

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA


				
					Novo decreto em João Pessoa mantém toque de recolher e 'fecha' shoppings, academias, bares e restaurantes no fim de semana
Foto: divulgação/Secom-JP.

A poucas horas de sua entrada em vigor, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP) publicou na noite desta quarta-feira (10) um novo decreto com medidas mais restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19.

Além da prorrogação das medidas que já haviam sido estabelecidas no decreto anterior, a prefeitura segue quase que inteiramente medidas anunciadas, ontem (09), pelo governo da Paraíba.

Entre as principais mudanças, o fechamento de algumas atividades nos próximos dois fins de semana. O novo decreto entra em vigor a partir de amanhã e segue até o dia 26 de março.

“Do decreto passado para este, acrescentamos a necessidade de ficarmos em casa durante os finais de semana e ter apenas os serviços essenciais funcionando, além dos restaurantes vendendo por delivery”, explicou Cícero Lucena.

Bares, restaurantes e shoppings 

Nos próximos dois fins de semana, por exemplo, restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas.

Shopping Centers e centros comerciais também devem fechar nos fins de semana.

O que pode funcionar sábado e domingo?

Nos sábados (13 e 20) e domingos (14 e 21) poderão funcionar apenas os seguintes estabelecimentos:

  • Estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários;
  • Distribuidores e postos de combustíveis;
  • Comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local);
  • Cemitérios e serviços funerários.
  • Manutenção de máquinas;
  • Call centers;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Órgãos de imprensa;
  • Feiras livres, das 5h às 16h.

Toque de recolher

Dentre as medidas mantidas está o 'toque de recolher', que determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 11 de março até 26 de março.

Ficam de fora dessa regra o deslocamento para ida e volta a serviços de saúde ou farmácia, ou algum outro que justifique a urgência, bem como quem esteja trabalhando em atividades essenciais.

Transporte público

Os serviços de transporte público funcionarão até às 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências, até às 23h. O decreto recomenda aos idosos a utilização de transportes públicos das 9h às 16h.

Ambulantes com horário de trabalho definido 

Com o novo decreto, novos serviços passam a ter horário de fechamento estipulado. Entre eles os ambulantes.

Estão incluídos ainda praças de alimentação dos shoppings, salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, escolinhas de esporte para crianças e adolescentes, além do setor de serviços.

Confira os horários de funcionamento de alguns estabelecimentos durante a vigência do decreto, de segunda a sexta:

  • Shopping Centers e centros comerciais, incluindo os estabelecimentos localizados nas praças de alimentação, às 21h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h;
  • Setor de serviços e comércio de rua - poderão funcionar das 09h às 17h, com exceção dos ambulantes, que poderão funcionar das 09h às 16h;
  • Restaurantes, bares e assemelhados às 16h;
  • Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência às 21h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h;
  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social, às 17h.
  • Escolinhas de esporte destinadas a crianças e adolescentes até 15 anos, às 21h;
  • A construção civil somente poderá funcionar das 06h30 às 16h30.

Fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), em restaurantes, bares e assemelhados até, no máximo, às 21h30, como era no decreto anterior.

O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16h.

Academias e esportes em locais abertos 

As academias de ginástica deverão funcionar, de segunda a sexta, até às 21horas, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas.

Ficam permitidas as atividades esportivas individuais e em dupla que não envolvam contato físico direto entre os atletas, em locais abertos.

Bancos

As instituições bancárias deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social.

Escolas 

As instituições privadas de ensino médio e superior, além dos estabelecimentos que ministram cursos livres para maiores de 15 anos, devem funcionar exclusivamente de forma remota ou online, até o dia 26 de março de 2021.

Ensino infantil e fundamental podem funcionar de maneira híbrida.

Novidade nas repartições públicas  

O decreto ainda traz novidades no que se refere ao funcionamento dos órgãos públicos relativos ao poder municipal. Até o dia 26 de março, as atividades presenciais passam a acontecer das 8h às 14h, com atendimento exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social. As restrições não se aplicam às secretarias consideradas essenciais.

Segundo o prefeito, está mais do que comprovado de que existe duas formas básicas de enfrentar a pandemia: a vacina, que estamos aplicando dentro dos nossos limites, e o distanciamento social.

"A Paraíba é um dos estados que ainda está com a vida econômica funcionando, mas estamos vendo o crescimento do número de casos, apesar de nossos esforços”, avaliou Cícero.

Veja documento:

2021_Ed_Especial10-03

Imagem ilustrativa da imagem Novo decreto em João Pessoa mantém toque de recolher e 'fecha' shoppings, academias, bares e restaurantes no fim de semana

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp