CONVERSA POLÍTICA
Novo decreto da Prefeitura de João Pessoa com "fechamento" de praias, parques e redução de horários de bares e restaurantes é publicado
Publicado em 23/02/2021 às 21:56 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:02
Por LAERTE CERQUEIRA
Demorou, mas saiu. Foi publicado na noite desta terça-feira (23), pouco mais de duas horas antes de começar a vigorar, o decreto da Prefeitura Municipal de João Pessoa com medidas para conter o avanço da Covid-19 na capital. O texto confirma restrições já anunciadas pelo prefeito Cícero Lucena (PP), desde ontem (22), e traz algumas novidades e mais detalhes.
Entre as medidas, fica estabelecido, no período de 24 de fevereiro até 10 de março de 2021, o fechamento dos seguintes estabelecimentos nos horários a seguir determinados:
- Shopping Center e centros comerciais às 21h; restaurantes, bares e assemelhados às 16h;
- Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência às 21h, sendo vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h.
- Fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), em restaurantes, bares e assemelhados até, no máximo, às 21h30m.
- A proibição total de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias, etc., enquanto estiver em vigor o decreto.
- O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados devem observar o limite de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de 6 (seis) pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.
Praias
- Fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.
- Fica vedado ainda: a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas;
- o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias de João Pessoa/PB;
- atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa/PB.
- fica vedado o uso do estacionamento em toda orla da Capital, a partir das 16h, nos dias de semana. Nos sábados, domingos e feriados a vedação se entende para o dia inteiro.
Parques e atividades físicas
- Fica determinado o fechamento dos parques públicos, inclusive o Parque Solon de Lucena (Lagoa) e o Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), sendo permitida, exclusivamente, a prática nas praças públicas de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atleta.
- As academias de ginástica deverão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas.
- Ficam permitidas as atividades esportivas individuais e em dupla que não envolvam contato físico direto entre os atletas, em locais abertos.
Educação
- As instituições privadas de ensino médio e superior devem funcionar exclusivamente de forma remota ou on line, até o dia 10 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário estabelecidas pelo Decreto n° 9.671/2021, de 18 de janeiro de 2021, permanecendo inalteradas as disposições relativas ao ensino infantil e fundamental previstas no citado decreto.
Uso obrigatório de máscara
- Será obrigatório, em todo território do Município de João Pessoa/PB, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas estejam em circulação nas vias públicas deste município.
- O uso de máscara previsto no caput é compulsório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares que transportem passageiro
Veja documento com outras medidas:
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