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POLÍTICA

Coordenação da Meta 4 visita comarcas com maior número de processos

Magistrados vão julgar ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública.

Publicado em 24/02/2018 às 12:00 | Atualizado em 25/02/2018 às 12:10


                                        
                                            Coordenação da Meta 4 visita comarcas com maior número de processos

A coordenação da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Poder Judiciário estadual, que tem a frente o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, visitou as Comarcas do Conde, Alhandra e Caaporã. O objetivo, segundo o magistrado, é visitar as comarcas com maior número de processos que versam sobre Improbidade Administrativa, como forma de conscientizar os magistrados da necessidade de celeridade desses processos.

“No ano de 2017, o Tribunal de Justiça da Paraíba atingiu a Meta 4, estabelecida pelo CNJ, e, neste ano de 2018, iniciamos as ações mais cedo, para atingirmos a Meta bem antes do final do ano”, declarou o juiz Antônio Carneiro.

O magistrado informou que, durante as visitas, são mantidos entendimentos com os juízes e servidores. Ele acrescentou que a Coordenação da Meta 4 tem procurado dar apoio aos magistrados, visando à celeridade processual para o cumprimento da Meta.

O coordenador revelou que, além do suporte com juízes e assessores, a Coordenação está auxiliando os juízes das mais diversas comarcas do Estado para priorizar os processos de Improbidade Administrativa. “Estamos acompanhando a tramitação de cada processo, zelando para que cartas precatórias sejam cumpridas e devolvidas rapidamente, bem como a disponibilização de jurisprudência temática atualizada”, acrescentou.

Gestão

O desembargador João Benedito da Silva, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, é o gestor das Metas do CNJ, no Judiciário estadual paraibano.

A Meta 4

Visa priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, identificando e julgando, até 31/12/2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Imagem

Josusmar Barbosa

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