POLÍTICA
Decreto dá primeiro passo para obrigar o emplacamento das cinquentinhas
A Lei 13.154 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o cumprimento da determinação ainda depende de uma resolução do Denatran.
Publicado em 01/08/2015 às 10:49
Um decreto da presidente Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial de ontem, torna obrigatório o emplacamento das motos de 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”. A Lei 13.154 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o cumprimento da determinação ainda depende de uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com a nova legislação, o licenciamento e registro dos ciclomotores passarão a ser responsabilidade dos departamentos de trânsito nos Estados e não mais dos municípios.
A assessoria de Comunicação do Detran-PB explica que o decreto não obriga os fabricantes a cadastrar os ciclomotores na Base de Índice Nacional (BIN). Com isso, faz-se necessário que uma resolução seja criada para exigir tal medida. Além disso, o emplacamento só atinge os ciclomotores fabricados a partir de ontem (31), data da publicação da lei. Ainda não se sabe como o órgão vai cobrar das cinquentinhas em circulação o emplacamento, já que os ciclomotores não foram cadastrados na BIN.
O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, solicitou informações através de ofício ao Denatran e concederá entrevista coletiva na próxima segunda-feira sobre o assunto. Além do emplacamento, a nova legislação também prevê o pagamento de taxas, como o Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).
O tenente coronel Almeida Martins, do Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário da Paraíba (BPTran-PB), informou que, logo que os ciclomotores forem emplacados pelo Detran-PB, a verificação da documentação passará a fazer parte das fiscalizações rotineiras do órgão.
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