POLÍTICA
Desembargador do TJPB nega liminar e mantém ex-prefeito de Cabedelo Leto Viana preso
Ex-prefeito de Cabedelo está preso desde abril de 2018.
Publicado em 01/08/2019 às 10:33 | Atualizado em 01/08/2019 às 16:51
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou a liminar para revogar a prisão preventiva do ex-prefeito de Cabedelo Leo Viana, decretada no âmbito da Operação Xeque-Mate. Leto está preso desde abril de 2018 e acusado de ter participação efetiva em um esquema de corrupção na cidade. A decisão contra Leto foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A defesa de Leto tinha impetrado um habeas corpus para libertar o ex-prefeito. Ao negar a liberdade, o relator destacou o não preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da liminar "Como cediço, a concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado", ressaltou.
O desembargador afirmou que, como o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, prefere deixar para fazer uma análise mais aprofundada da matéria quando do julgamento definitivo. "Portanto, indefiro o pleito emergencial postulado", justificou o relator.
O HC foi impetrado em decorrência da decisão da juíza Higyna Josita Simões de Almeida, em substituição na 1ª Vara Mista de Cabedelo, que negou o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva do ex-prefeito.
Segundo alegam os advogados de Leto, a decisão da magistrada é injustificada, pois não existem mais os requisitos necessários à manutenção da custódia cautelar, uma vez que Leto Viana teria colaborado com as investigações.
Diante desses argumentos, a defesa pediu a liminar para que seja revogada a prisão preventiva do ex-gestor, ressaltando que ele é um réu confesso, que indicou bens para ressarcimento ao erário e está em clara atitude colaborativa.
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