Justiça proíbe carreatas, passeatas e comícios em três cidades da Paraíba

Decisão da juíza Francisca Brena Camelo Brito foi uma das primeiras adotadas no Estado e deve servir de ‘espelho’ para outras comarcas

Justiça proíbe carreatas, passeatas e comícios em três cidades da Paraíba
Nelson Júnior/Ascom TSE

As carreatas, passeatas e comícios não serão realizados nas cidades de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana. A determinação é da juíza da 33ª Zona Eleitoral, Francisca Brena Camelo Brito. A portaria determinando a proibição dos eventos de rua durante o processo eleitoral deste ano foi publicada ontem.
Para decidir sobre o caso a magistrada lembrou que as três cidades estão sob a bandeira amarela, classificação dada pelo Governo do Estado e na qual não se recomenda a realização de eventos que promovam a aglomeração de pessoas – por conta dos riscos de transmissão do coronavírus.
Os atos de rua só serão liberados, conforme a portaria, caso os municípios sejam colocados na bandeira verde.
“Considerando o protocolo sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação às eleições municipais 2020, o qual recomenda, quanto aos atos de campanha eleitoral, que sejam evitados eventos que ensejem grande aglomeração de pessoas e que sejam difíceis de aferir o distanciamento social, tais como, comícios, carreatas e caminhadas. Ficam proibidos atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas e caminhadas”, discorre a portaria.
Confira a portaria na íntegra
A decisão segue uma tendência que deverá ser adotada pelo Judiciário paraibano. Por conta da pandemia, os atos de campanha de rua serão limitados a depender dos pareceres técnicos das autoridades de saúde. Há quem entenda que a limitação é ‘dolorosa’ para a democracia, mas a verdade é que ela é imprescindível para a saúde pública.