As últimas eleições, em Campina Grande, foram marcadas por um volume expressivo de demandas e ações judiciais, propostas pelas coligações em disputa. Elas, claro, têm a legitimidade para fiscalizar e acionar o Judiciário sempre que entenderem conveniente, mas o excesso de demandas acaba abarrotando a Justiça Eleitoral.
Em alguns casos, as denúncias sequer identificam situações comprovadas posteriormente e está aí a questão: os autores que acionarem a Justiça Eleitoral com denúncias falsas poderão ser enquadrados no crime de denunciação caluniosa.
O alerta foi feito por dois dos juízes responsáveis pelas eleições deste ano, aqui na cidade: Bartolomeu Correia, da 17ª Zona Eleitoral, e Leonardo Paiva, da 72ª Zona.
“As coligações têm o direito de representar judicialmente, mas é necessário que eles usem o filtro do bom senso. É muito comum que haja em período eleitoral denúncias reiteradas, sobre comportamentos inadequados. E quando a Justiça vai fiscalizar verifica que o quadro é completamente diferente. Isso demanda uma responsabilidade do denunciante. Ele pode ser responsabilizado por esse tipo de atitude, que muitas vezes é gerada por um acirramento e da necessidade de colocar o adversário numa situação difícil”, observou o magistrado, durante entrevista à Rádio CBN.
Ou seja: a população e as coligações precisam estar atentas para denunciar as irregularidades, mas precisam também ter senso de responsabilidade. É isso.
Juízes eleitorais alertam para 'enxurrada' de demandas judiciais na campanha em Campina Grande
Magistrados lembram que responsáveis por denúncias falsas podem ser enquadrados no crime de denunciação caluniosa