Juiz do TRE-PB nega pedido de tropas federais para Pedras de Fogo

Sem julgar o mérito, juiz entendeu que falta legitimidade a partidos para fazer o pedido.

Juiz do TRE-PB nega pedido de tropas federais para Pedras de Fogo

O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, negou o pedido de tropas federais para as eleições municipais em Pedras de Fogo, na região da Mata Paraibana. A decisão monocrática foi tomada na última sexta-feira (25), mas divulgada apenas nesta quarta (30).

A requisição de força federal seria para atuar nas eleições municipais da 44ª Zona Eleitoral, com o objetivo de garantir a segurança do pleito, votação e apuração.

Rogério de Abreu, no entanto, julgou extinto o pedido de tropas federais, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade da parte autora.

O pedido foi formulado pelas agremiações partidárias: Partido Solidariedade, Partido Social Liberal, Partido Liberal, Partido Progressistas, Partido Republicanos e Partido da Social Democracia Brasileira, que estão coligadas em torno da campanha de Manoel Junior para retornar ao comando da cidade.

Na decisão, o juiz cita que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “é no sentido de que a agremiação partidária não possui legitimidade para requerer a presença de força federal”.

Na cidade, a disputa está entre três concorrentes: Manoel Júnior, que atualmente é vice-prefeito de João Pessoa; Leonardo Barros (PDT), que atualmente é vice-prefeito em Pedras de Fogo; e Lucas Romão (Cidadania), que é sobrinho do atual prefeito, Derivaldo Romão.