Prefeitura de Princesa Isabel tem 45 dias para empossar aprovados em concurso

Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta nesta quinta-feira (22)

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta nesta quinta-feira (22) para que o município de Princesa Isabel emposse, em até 45 dias, os aprovados no último concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital. Além disso, o TAC obriga o gestor a encaminhar ao Ministério Público até o dia 15 de fevereiro os documentos que comprovam a exoneração dos servidores contratados ilegalmente,  assim como a nomeação dos aprovados.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com a Prefeitura de Princesa Isabel, por meio do número oficial disponibilizado na página da administração municipal, mas até o fechamento dessa matéria não foi possível o contato.

De acordo com a promotora de Justiça, Maria Socorro Lemos Mayer, o compromisso estabelecido tem por objeto atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade da contratação de servidores concursados, bem como cessar a ilegalidade dos contratos temporários.

O TAC foi celebrado a partir do procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Princesa Isabel para apurar a situação dos contratos temporários e a efetivação do concurso público. Além da promotora Maria Socorro Lemos Mayer, assinaram o  compromisso o prefeito Ricardo Pereira do Nascimento e a procuradora jurídica do município, Edineide Pereira da Silva.

De acordo com o MPPB, o concurso para a nomeação de servidores efetivos no município foi homologado em novembro de 2019, mas servidores continuaram contratados por excepcional interesse público para o desenvolvimento de funções permanentes da administração, “em nítida ilegalidade, conforme dados extraídos do Sagres Online (sistema do Tribunal de Contas da Paraíba – TCE), valendo da contratação temporária para necessidades permanentes, mantendo por esse vínculo profissionais de demanda perene”.

Após o cumprimento do TAC, a Prefeitura também se obriga a somente realizar contratações temporárias que atenda aos requisitos previstos na Constituição Federal, com comunicação ao MPPB, e sendo precedidas de processo seletivo simplificados realizado com ampla divulgação. O não cumprimento das obrigações implica em multa pessoal cominatória ao representante do Município equivalente a R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso.