Juiz determina que prefeito de São Bento suspenda ação social na véspera da eleição

Magistrado disse que decisão “visa resguardar a legitimidade do pleito”.

O juiz José Normando Fernandes da 69ª Zona Eleitoral determinou que o candidato à reeleição da Prefeitura de São Bento pelo Partido Democratas, Jarques Lúcio da Silva, suspenda uma ação social que seria realizada às vésperas do pleito municipal. Intitulada “Programa Cidadão São Bento”, a ação ocorreria nesta quarta (11) e quinta-feira (12), com o objetivo de distribuir gratuitamente serviços de confecção de documentos à comunidade. A representação à Justiça Eleitoral foi feita pela coligação ‘Desenvolvimento com sentimento’, encabeçada pelo candidato da oposição, Jaci Severino Souza (Progressistas), conhecido como Galego Souza.

A ação social, segundo entendimento do magistrado, não pode acontecer neste período em atendimento a prerrogativas da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições). Foi determinado, reconhecendo a importância do serviço de atendimento à comunidade, que o programa seja realizado em data posterior às eleições. 

“As condutas vedadas aos agentes públicos no período que antecede à realização das Eleições foram proscritas pelo legislador justamente porque são capazes de afetar a isonomia de oportunidades entre os candidatos em disputa”, disse o juiz no documento de representação.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o prefeito Jarques Lúcio, mas não obteve nenhum posicionamento do candidato a respeito da decisão jurídica.