Justiça Eleitoral 'barra' registro de candidatura de ex-deputado em Esperança

Decisão foi da juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra, da 19ª Zona Eleitoral. Arnaldo Monteiro teve condenação por improbidade mantida pelo TRF5

Justiça Eleitoral 'barra' registro de candidatura de ex-deputado em Esperança
Foto: reprodução

A juíza da 19ª Zona Eleitoral, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-deputado e candidato a prefeito Arnaldo Monteiro, do Solidariedade. O pedido de registro havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e por partidos adversários, que disputam o pleito em Esperança este ano.
Na decisão, a magistrada observa que o ex-deputado foi condenado por ato de improbidade administrativa junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
“O colegiado do TRF5, ao analisar a questão, reconheceu a prática consciente de ato ímprobo consubstanciado no direcionamento do resultado de licitações, com utilização de empresas de fachada em nítida violação a princípios da administração pública, notadamente os da impessoalidade e da legalidade”, relata a sentença.
A defesa de Arnaldo Monteiro informou que vai recorrer da decisão por ter “plena segurança na elegibilidade” e tendo em vista que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a candidatura”.
Confira a decisão na íntegra