POLÍTICA
Estado vai recorrer contra decisão que supendeu cobrança dupla de ICMS
Governador Ricardo Coutinho disse que sabe que o Estado está correto.
Publicado em 21/12/2011 às 7:20
O governador Ricardo Coutinho (PSB) disse, ontem, em Campina Grande, que a Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a cobrança da diferença de ICMS nas compras através da internet, assegurada pela Lei 9.582/2001. O anúncio foi feito durante entrevista, à tarde, na Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep).
“Decisão da Justiça é para ser cumprida. Nós cumpriremos e vamos recorrer. Nós sabemos que estamos fazendo o correto.
Não existe bitributação, mas uma concorrência desleal que se baseia na redução de impostos unilateralmente”, ressaltou Ricardo, acresentando que está defendendo o comércio e os empregos paraibanos.
Segundo o governador, o Estado receptor tem que ganhar também os impostos pela transação comercial. “Esse tema, inevitavelmente, será pauta da reforma tributária, porque é algo óbvio. Em 20 Estados, essa repartição do tributo já existe”, frisou Ricardo ao lado do vice-governador Rômulo Gouveia (PSD), do presidente da Fiep, Buega Gadelha, e secretários estaduais.
A lei teve os seus efeitos suspensos, na segunda-feira, 19, por decisão monocrática de Joaquim Barbosa. O ministro deferiu um pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa observou que a matéria já é do conhecimento do Supremo Tribunal Federal. Ele disse que a cobrança do ICMS nas compras pela internet tem se alastrado pela Federação, com base no Protocolo ICMS 21/2011, firmado por alguns Estados-membros no âmbito do Confaz (Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal).
“É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária”, disse o ministro Joaquim Barbosa, para quem o elemento mais fraco da cadeia de tributação é justamente o consumidor.
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