POLÍTICA
Ex-presidente da Associação do Teatro Amador de CG vai devolver R$ 72 mil
Josimar Alves não comprovou despesas de contrato feito com a PBTUR em 2004, decide TCE-PB.
Publicado em 08/06/2017 às 18:23
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas do Convênio 013/2004, celebrado entre a Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTUR), presidida na época por Cléa Cordeiro Rodrigues, e a Associação de Teatro Amador de Campina Grande.
O TCE imputou um débito de Josimar Alves da Silva, responsável à época pela associação de Teatro Amador de Campina Grande, em razão de despesas não comprovadas no convênio 013/2004, no valor nominal de R$ 35,6 mil, que corrigido até a presente data perfaz R$ 72,7 mil. Também foi aplicada uma multa a Josimar Alves no valor de R$ 3 mil.
Ele tem o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em caso do não recolhimento voluntário deve-se dar a intervenção do Ministério Público Comum, na hipótese de omissão da Procuradoria-Geral do Estado. O Tribunal ainda determinou a remessa de cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, para efeito de apuração de eventuais atos de improbidade administrativa.
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