POLÍTICA
Festas estão na 'mira' do TCE
TCE quer fiscalizar com rigor gastos municipais com festas e fixa prazo para gestores enviarem documentos relativos a festividades locais.
Publicado em 02/03/2013 às 6:00
Os prefeitos paraibanos terão de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) todos os documentos relativos a gastos com festas locais. O prazo para envio das informações é de 30 dias a contar do último mês da festividade, sob pena do pagamento de uma multa no valor de R$ 1 mil, acrescido de R$ 100,00 por dia de atraso. As determinações estão contidas na Resolução Normativa nº 01/2013, aprovada pelo pleno do TCE-PB.
O presidente do tribunal, Fábio Nogueira, explicou que a medida tem por objetivo fazer uma fiscalização mais precisa, sobretudo nas prefeituras que decretaram estado de calamidade pública e fizeram ou vão fazer festas. “Em nome do princípio da economicidade e da razoabilidade, o tribunal estará atento, analisando cada caso”, afirmou.
Já no período de Carnaval, ele expediu um ofício circular para todas as prefeituras solicitando informações sobre as despesas realizadas com festas carnavalescas. O TCE fixou um prazo de 30 dias para o envio dos documentos. “A partir desta Resolução aqueles que não enviarem as informações estarão sujeito às sanções previstas na lei orgânica do Tribunal de Contas”, disse Fábio Nogueira.
De acordo com a Resolução, consideram-se despesas com festividades locais as relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de Carnaval ou festas juninas realizadas no exercício financeiro pelas prefeituras municipais, independentemente da data de empenho. Para o Tribunal de Contas, é irrelevante o nome conferido à festividade.
Todos os documentos deverão ser enviados em mídia, arquivo no formato de planilha eletrônica (MS-Excel), no prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da festividade. A mídia será recebida diretamente no setor de protocolo deste tribunal e encaminhada ao Grupo Especial de Auditoria (GEA) para análise.
Dispõe o texto da Resolução que a responsabilidade pela apresentação dos documentos é do chefe do Poder Executivo municipal.
Os documentos exigidos pelo TCE são: quadro demonstrativo das despesas realizadas; quadro demonstrativo dos convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas ou onerosas firmados com entidades públicas ou privadas e pessoas físicas; quadro demonstrativo de todas as receitas públicas auferidas pelo município para promoção das festividades e quadro demonstrativo de adequação das receitas e despesas ao Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e às Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
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