POLÍTICA
Gestores respondem a 70 ações civis públicas
Atos de improbidade cometidos por prefeitos, vereadores e secretários, geram mais de onze processos por mês contra esses gestores.
Publicado em 17/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 06/02/2024 às 16:57
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, no primeiro semestre deste ano, 70 ações civis públicas (ACPs) por atos de improbidade administrativa cometidos por prefeitos, vereador e secretários, o que representa abertura de mais de onze processos por mês contra gestores. O último relatório do Caop do Patrimônio Público da instituição, relativo aos meses de maio e junho, revela 16 ACPs promovidas por sete Promotorias de Justiça.
De acordo com o relatório, dessas 16 últimas ações, quatro foram pela Promotoria de Justiça de Teixeira, no Sertão da Paraíba, com atuação do promotor de Justiça Dennys Carneiro Rocha. Uma delas tem como réu o prefeito do município de Cacimbas, Geraldo Terto da Silva. Ele é acusado de nepotismo por empregar parentes no Poder Executivo. Já o vereador Cícero Bernardo Cézar vai responder ação por desvio de verbas públicas, especialmente a realização de despesas fictícias, efetivação de empenhos e pagamento por serviços não realizados. Procurados, eles não foram encontrados para comentar as demandas judiciais. Outras ações se referem à negativa do Poder Público quanto à concessão de medicamentos essenciais; nepotismo; e irregularidades quanto ao fornecimento de medicamentos, em Teixeira.
CAAPORÃ
No município de Caaporã, no Litoral paraibano, a Promotoria de Justiça propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Caaporã, João Batista Soares, por irregularidades na contratação de bandas musicais para o São João. De acordo com a ação, a prefeitura de Caaporã, por meio do prefeito João Batista Soares, firmou contrato com a empresa 'Cristina Lopes da Silva' no valor de R$ 416 mil para contratação de bandas musicais relativas aos festejos juninos do ano de 2011 (período de 18 a 23 e 28 e 29 de junho) com inexigibilidade de licitação.
De acordo com a promotora Cassiana Mendes de Sá, a contratação direta com a empresa para apresentação de bandas teria deixado de observar os critérios necessários para a inexigibilidade de licitação, como artistas consagrados pela crítica especializada e/ou opinião pública; contratação direta com o profissional ou por meio de empresário exclusivo.
Procurado, o prefeito não foi encontrado para comentar a ação do MPPB.
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