icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Juiz julga procedente ação contra Ricardo Coutinho

Governador foi punido com multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Publicado em 06/08/2014 às 12:07

O candidato do PSB ao Governo do Estado, Ricardo Coutinho, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em página do Facebook. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e analisada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral José Guedes Cavalcanti Neto.

Na ação, o MPE alega, em síntese, que, no Facebook pessoal de Ricardo Coutinho, houve a postagem de "várias notícias e eventos, obras e empreendimentos realizados pelo governador, a partir de abril de 2014, em todo o Estado. Da mesma sorte podemos observar a presença de outros políticos, tais como ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, falando sobre a gestão de Ricardo Coutinho e afirmando que ele merece continuar o bom trabalho que vem desenvolvendo".

Argumenta ainda o Ministério Público Eleitoral que as fotos publicadas na página do Facebook "revelam a utilização de programas e obras desenvolvidas pelo governo estadual na promoção pessoal de Ricardo Coutinho, como político, administrador e homem de visão."

Afirma, também, que o verdadeiro objetivo da criação da página no Facebook, é "enaltecer a vida política do representado" , divulgar a sua imagem de forma massiva, mantendo-a em evidência, procurando conquistar a simpatia do eleitor antes do início do período eleitoral, considerando que as postagens são seguidas de comentários diversos referindo-se a Ricardo Coutinho "como governador que precisa ser reeleito para continuar sua boa administração" .

Em sua contestação, os advogados do governador argumentaram a ausência dos requisitos essenciais para caracterizar a propaganda eleitoral extemporânea: a ausência de pedido de votos; a referência à eleição e possíveis candidatos e, ausência de mensagem subliminar. A defesa afirmou que as postagens veiculadas têm caráter meramente informativo, vez que faz divulgações de atos de rotina da administração pública, sem haver qualquer pedido, ainda que dissimulado, de votos.

Para o juiz José Guedes "a prova dos autos é robusta, no sentido de que o governador usou o seu perfil social para transformá-lo num verdadeiro instrumento de publicidade de suas ações, enquanto governador do estado. São dezenas de ações administrativas do governo amplamente na rede social, isso antes da data prevista pela Lei para veiculação da propaganda eleitoral, em prejuízo à igualdade que deve existir entre os que disputam o cargo".

Ele assinou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica quanto ao entendimento de que os comentários realizados nas redes sociais ou em sítios fazem parte do conteúdo da mensagem transmitida. "Nesse sentido, percebe-se vários comentários em cada postagem realizada no perfil do candidato à reeleição, o que atrai, sem sombra de dúvidas, a aplicação do que dispõe o art. 96, § 3º, combinado com o Art. 2, §4º da Res. 23.404/2013".

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp