POLÍTICA
Juiz manda suspender precatórios em Campina Grande
Juiz diz que pagamento estava sendo feito de forma irregular.
Publicado em 21/08/2013 às 7:09 | Atualizado em 14/04/2023 às 16:10
O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, determinou a suspensão do pagamento de precatórios feitos de forma irregular pela Prefeitura de Campina Grande na gestão anterior e mandou desbloquear as contas municipais por ferir a ordem cronológica de pagamento.
A suposta quitação antecipada do precatório, no valor de quase R$ 1,4 milhão, estava sendo feita através de um acordo firmado entre a gestão anterior e uma construtora. Mas após uma ação da Procuradoria Geral do Município (PGM), a Justiça entendeu que o acordo feriria preceitos constitucionais, estabelecidos nos artigos 5º e 100º da Constituição Federal, que proíbe a quebra da ordem cronológica no pagamento de precatórios judiciais.
O juiz citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a ordem cronológica dos precatórios deve ser respeitada, mesmo quando o pagamento antecipado traria algum tipo de vantagem para a edilidade. Com a sentença, fica determinado o desbloqueio dos valores, restituição e suspensão dos pagamentos.
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