icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Juiz manda suspender precatórios em Campina Grande

Juiz diz que pagamento estava sendo feito de forma irregular.

Publicado em 21/08/2013 às 7:09 | Atualizado em 14/04/2023 às 16:10

O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, determinou a suspensão do pagamento de precatórios feitos de forma irregular pela Prefeitura de Campina Grande na gestão anterior e mandou desbloquear as contas municipais por ferir a ordem cronológica de pagamento.

A suposta quitação antecipada do precatório, no valor de quase R$ 1,4 milhão, estava sendo feita através de um acordo firmado entre a gestão anterior e uma construtora. Mas após uma ação da Procuradoria Geral do Município (PGM), a Justiça entendeu que o acordo feriria preceitos constitucionais, estabelecidos nos artigos 5º e 100º da Constituição Federal, que proíbe a quebra da ordem cronológica no pagamento de precatórios judiciais.

O juiz citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a ordem cronológica dos precatórios deve ser respeitada, mesmo quando o pagamento antecipado traria algum tipo de vantagem para a edilidade. Com a sentença, fica determinado o desbloqueio dos valores, restituição e suspensão dos pagamentos.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp