POLÍTICA
Juiz nega pedido de cassação do vereador Wellington Brito
Juiz Miguel de Britto Lyra rejeitou pedido para cassar vereador por infidelidade partidária.
Publicado em 18/05/2012 às 9:57
Em despacho publicado nesta sexta-feira (18) no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, o juiz Miguel de Britto Lyra, determinou o arquivamento do processo que pede a cassação do vereador Wellington Brito, pré-candidato do PSB à prefeitura de Cabedelo. A ação foi movida por Maria das Graças Carlos Resende, que acusa Wellington de infidelidade partidária por trocar o PSDC pelo PSB sem motivo justo.
Segundo consta no processo, o vereador teria se desfiliado, sem justa causa, do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) em 29 de setembro de 2011, filiando-se ao PSB em 4 de outubro de 2011. Em razão disso, a suplente pediu a perda do mandato do parlamentar infiel e a sua posse como vereadora. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer contra a cassação, alegando que falta de legitimidade da autora para propor a ação.
O juiz Miguel de Britto Lyra acompanhou o entendimento do MPE. "Acontece que a autora não é filiada ao partido político do qual migrou o vereador requerido, redundando, assim, no reconhecimento de faltar a requerente, interesse jurídico, consoante ressalta o Ministério Público Eleitoral. Segundo ele, a resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, deixa claro que na hipótese de migração de filiado, sem justa causa, a outro partido político, tem legitimidade para pleitear o cargo, primeiramente, a agremiação do qual se desfiliou o detentor do mandato eletivo e, em seguida, o Ministério Público Eleitoral ou quem demonstre ter interesse jurídico.
Ao analisar o caso, ele destacou que apesar da suplente Maria das Graças ter participado da mesma coligação que elegeu Wellington Brito nas eleições municipais de 2008 em Cabedelo, ela pleitou a vaga de vereadora na condição de filiada ao PMDB e não ao PSDC. "Por essa razão, não possui legitimidade ativa para a presente ação, pois não poderá assumir a vaga do Partido Social Democrático Cristão ocupada pelo requerido caso a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária fosse julgada procedente", frisou o magistrado.
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