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POLÍTICA

Justiça condena ex-prefeito de Nazarezinho

Ex-prefeito de Nazarezinho teve os direitos políticos suspensos por nove anos.

Publicado em 26/11/2013 às 7:35

O ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson Mendes Luiz teve os direitos políticos por nove anos. Ele foi condenado numa ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.

Na sentença, proferida pelo juiz Cláudio Girão Barreto, da 8ª Vara Federal de Sousa, o ex-gestor terá também de ressarcir aos cofres da Funasa a importância de R$ 101.893,17, atualizado até 30/04/2008, além do pagamento de multa de civil no valor de R$ 50.946,58.

Na denúncia, o Ministério Público Federal acusa o ex-prefeito de ter pago por obras que sequer foram iniciadas. Consta do processo que em 19/12/2005 foi firmado o convênio nº 686/2005 entre o município de Nazarezinho e a Funasa, tendo por objeto a construção de 50 módulos sanitários.

As verbas federais totalizaram R$ 80 mil, com repasses para a conta-corrente específica (nº 226513) nos dias 02/06/2006 e 01/12/2006. Os extratos bancários e cópias de cheques atestam saque integral dos recursos, no período de junho de 2006 a outubro de 2008. Os cheques apresentam como beneficiária a empresa Vetor Premoldados Comércio e Construções e Serviços Ltda.

"Os elementos constantes dos autos evidenciam que, tão logo houve o repasse da primeira parcela dos recursos federais pela concedente o Sr. Francisco Gilson Mendes Luiz efetuou o pagamento antecipado - em espaço inferior a um mês, através de cheque nominal, à empresa contratada, sem a devida comprovação da execução dos serviços", afirma na sentença o juiz Cláudio Girão.

Segundo ele, "quando o gestor público desvia verbas públicas por meio do pagamento de obras ou serviços que não foram efetivamente realizados, resta configurado o ato ímprobo de enriquecimento ilícito".

"O gestor, sem poder alegar desconhecimento, pagou por obras que sequer foram iniciadas e procurou escamotear a irregularidade, prestando contas que indicavam a execução física de 40% do objeto pactuado. Os particulares aceitaram receber recursos públicos sem efetuar a mínima contraprestação", observou o magistrado.

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Jornal da Paraíba

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