icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Justiça condena ex-prefeito de Tenório pela prática de nepotismo

 Denilton Alves Guedes foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter nomeado familiares para cargos comissionados na prefeitura de Tenório.

Publicado em 02/03/2015 às 8:06

O Tribunal de Justiça julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Tenório Denilton Alves Guedes, que teria nomeado parentes para cargos comissionados. Durante o período de três anos, ele não poderá contratar com o Poder Público, nem receber benefícios fiscais ou creditícios.

O gestor alegou que as pessoas nomeadas não eram parentes seus, mas “de vereadores e secretários municipais”. Afirmou também que não houve ato de improbidade, porquanto as nomeações foram anteriores à edição da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proibiu a prática de nepotismo e que não teria havido dano ao erário, pois todos cumpriram efetivamente suas respectivas jornadas de trabalho.

O relator do processo, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra, destacou em sua decisão que restou comprovado nos autos que o gestor teria nomeado para cargos em comissão duas irmãs, o cônjuge e um sobrinho. Ele observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera ato de improbidade administrativa a nomeação de parentes, ainda que em período anterior à edição da Súmula Vinculante nº 13.

"Exsurge dos autos que o apelante, agindo de maneira livre e consciente, portanto, com vontade, deliberou pela nomeação de seus parentes, cônscio de que os interesses a serem atingidos seriam os seus, e não os coletivos. Assim, o agente político atuou de forma dolosa, empregando os meios necessários a alcançar seu propósito, sua conveniência, seu desiderato", escreveu o magistrado.

Ele manteve a sentença do juiz da comarca de Juazeirinho que havia condenado o ex-prefeito pela prática de nepotismo. "Observo que a sanção aplicada pelo juízo de origem é compatível com o ato de improbidade praticado pelo recorrente, que, valendo-se do mais alto posto do executivo municipal, desprezando a confiança de todos os munícipes que sufragaram seu nome, visou atingir seus interesses pessoais, em vez de preocupar-se com o interesse coletivo".

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp