POLÍTICA
Justiça condena ex-prefeito por desvio de verbas públicas
Ex-gestor foi condenado a três anos de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviços.
Publicado em 19/12/2012 às 10:31
O ex-prefeito de Fagundes José Martins Cavalcante foi condenado por desvio de verbas públicas. A sentença, proferida pelo juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, da 4ª Vara Federal, prevê a pena de três anos de prisão e a inabilitação pelo prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A pena de prisão, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade. As irregularidades ocorreram na execução do convênio nº 338/98 celebrado com o Ministério do Meio Ambiente, objetivando a perfuração e instalação de seis poços tubulares nas comunidades Serra de Laranjeiras, Bonsucesso, Surrão, Alto Grande, Curral Velho e Tingui.
A empresa vencedora no processo licitatório foi a Construtora Bricon Ltda, de propriedade de Roberto Ribeiro Cabral. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre setembro de 1998 e janeiro de 1999, a prefeitura de Fagundes executou integralmente os recursos do convênio, pagando o total de R$ 66.000,00 pelos seis poços contratados. No entanto, em vistoria realizada in loco pelo TCU, constatou-se que apenas os poços das comunidades Bonsucesso e Curral Velho tinham sido construídos. Segundo a denúncia, o prejuízo causado ao erário importou em R$ 212.507,78, em valores atualizados em 13 de julho de 2006.
Os acusados se defenderam da acusação a eles atribuída na denúncia, alegando que na instrução processual restou demonstrado que não houve desvio de verba pública nem enriquecimento ilícito, pois os seis poços objeto do convênio foram, de fato, perfurados e efetivamente instalados, embora três deles em locais diversos dos determinados no Plano de Trabalho, isso por falta ou insuficiência de vazão nos locais originalmente previstos.
Para o juiz, as provas mostram que houve desvio de verbas. "As provas coligida aos autos levam à conclusão de que o acusado José Martins Cavalcante, na qualidade de prefeito do município de Fagundes, no período de setembro/98 a janeiro/99, desviou, em proveito da Construtora Bricon Ltda, de propriedade do acusado Roberto Ribeiro Cabral, recursos do Convênio nº 338/98 celebrado com o Ministério do Meio Ambiente. Os elementos de prova existentes nos autos comprovam que o primeiro acusado agiu com o firme propósito de beneficiar terceiro, ao desviar verbas públicas", afirma o magistrado.
Ele destacou ainda que as condutas dos acusados são, formal e materialmente, ilícitas. "Os acusados tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento. Sabia, com base em juízo leigo, que sua conduta era reprovável, podendo, nas circunstâncias em que se encontravam adotar uma conduta diversa".
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