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POLÍTICA

Justiça dá seis meses para prefeitura de Puxinanã fazer concurso

Decisão judicial determinou anulação de contratos de prestadores de serviço.

Publicado em 03/10/2013 às 13:26

Uma decisão da Justiça determinou que a prefeitura de Puxinanã realize concurso público para a contratação de servidores em um prazo máximo seis meses. A liminar, emitida no dia 1º, foi da juíza Adriana Maranhão Silva, da comarca de Pocinhos, em atendimento à uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. Conforme a decisão, a prefeita Lúcia de Fátima Aires (PSB) também deve declarar nulo os contratos de 77 prestadores de serviço que foram contratados sem amparo legal.

Na liminar, a juíza mandou também que a prefeitura realize um processo seletivo para a contratação de funcionários em caráter emergencial, no prazo de 30 dias, para substituir temporariamente aqueles que terão os contratos anulados. O objetivo é não prejudicar os serviços essenciais enquanto o concurso público é organizado.

O procurador-geral de Puxinanã, Márcio Sarmento, confirmou que a administração municipal foi notificada da liminar. Por meio de nota oficial, divulgada na tarde desta quinta-feira (3), a prefeita Lúcia Aires disse que respeita a decisão judicial, mas que entrará com recurso contra ela no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Lúcia afirmou ainda que a contratação dos servidores aconteceu "respeitando os limites legais exigidos".

A ação contra a prefeitura foi movida pela promotora de Justiça Jovana Tabosa. Ela argumentou que as leis municipais que previam a contratação de prestadores de serviço de forma genérica foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Em função disso a prefeita não podia ter efetivado a contratação dos servidores.

Na ação, o Ministério Público também requereu à juíza de Pocinhos que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa por parte da prefeita, condenando-a nas sanções previstas na Lei 8.429/92, que são a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

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Jornal da Paraíba

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