POLÍTICA
Justiça Eleitoral multa Cássio por propaganda
Propaganda eleitoral antecipada em programa do PSDB exibido nos meses de abril a junho de 2014 foi causa da punição.
Publicado em 14/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 07/03/2024 às 13:54
A Justiça Eleitoral condenou o senador Cássio Cunha Lima, candidato ao governo do Estado pelo PSDB, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada em programa do PSDB exibido nos meses de abril a junho de 2014. A decisão atende a uma representação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O advogado Harrison Targino, que faz a defesa de Cássio, informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo ele, a propaganda do PSDB obedeceu rigorosamente ao que manda a legislação eleitoral. “Entendemos que a propaganda partidária do PSDB se deu rigorosamente dentro dos limites da lei eleitoral. Divulgar programas, ideais e ações de gestão de filiado do partido é próprio da propaganda partidária”, afirmou Harisson Targino. Na ação contra Cássio, a PRE sustentou que ocorreu desvio de finalidade na propaganda partidária do PSDB.
Comentários