POLÍTICA
Lei estabelece multa contra aumentos abusivos de preços na pandemia
Em caso de cobrança abusiva, a multa pode passar de R$ 129 mil.
Publicado em 26/06/2020 às 8:26 | Atualizado em 26/06/2020 às 11:05
Entrou em vigor nesta sexta-feira (26) a lei que estabelece punição de sanções para a elevação de forma abusiva nos preços dos insumos, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). A lei, de autoria do deputado Cabo Gilberto (PSL), foi sancionada tacitamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta.
A lei proíbe a a elevação injustificada nos preços destes bens que fazem parte na integralidade da cadeia produtiva respectiva da venda ao consumidor final. A hipótese não afasta a responsabilidade de natureza civil e administrativa do estabelecimento, incluindo as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de descumprimento, a lei prevê a cobrança de multa que variam de 500 a 2.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (R$ 25.890 a R$ 129.450, tomando como referência a UFR-PB de junho), de acordo com a infração e do porte do estabelecimento, além de apreensão de bens e produtos; suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento de estabelecimento ou prestação de serviço; interdição total ou parcial do estabelecimento ou proibição de prestação de serviço e cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda.
Os produtos apreendidos poderão ser distribuídos diretamente pelo Poder Público, por meio da rede pública de saúde e assistência social do estado, à população de baixa renda.
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