POLÍTICA
Lei exclui benefícios indevidos
Presidente da PBPrev Hélio Carneiro, explica alterações na previdência no âmbito estadual.
Publicado em 02/09/2012 às 8:05
O projeto que o governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa também prevê a exclusão de alguns beneficiários. É o caso dos filhos com invalidez concluída mediante exame médico pericial anterior ou simultaneamente ao óbito do segurado que tenham se emancipado ou completado 21 anos até a data da invalidez. Se o filho dependente sofrer invalidez antes dos 21 anos, o benefício lhe será assegurado.
“O Estado vem sofrendo várias ações judiciais. Essa adequação proposta nesse projeto é para evitar essas elevadas demandas, que têm gerado um custo maior para o Estado, que começa a pagar benefícios indevidos", explicou o presidente da PBPrev.
Quanto à morte de servidor, também haverá alterações em relação à pensão. O projeto prevê mudanças na ordem de preferência e exclusão dos dependentes para recebimento desse tipo de benefício.
“Vai ocorrer uma alteração geral e que deve ser encarada como uma forma de resguardar os próprios direitos da família”, explica Hélio Carneiro.
PENSÃO
Hoje, conforme o presidente da PBPrev, qualquer pessoa pode pedir pensão e muitas vezes com base muito frágil. Atualmente, caso declare que é dependente, a pessoa pode recorrer à Justiça, solicitando o pagamento do benefício.
Se o projeto que prevê adequações na previdência em âmbito estadual for aprovado, haverá disciplinamento na preferência. Em primeiro lugar, estão filhos e cônjuge. Seguindo a ordem de preferência, os beneficiados seriam os pais (dependentes).
“Caso o servidor tenha filhos e marido, eles estão habilitados a receber a pensão. Se ele for solteiro, os pais dependentes economicamente estão habilitados. O que estamos fazendo é adequar e colocar ordem. No caso de um servidor com dois filhos e cônjuge, o benefício será rateado para os três”, pontua.
Como exemplo, temos o caso de um servidor que tenha uma remuneração de R$ 2 mil. Se marido, filhos e mãe (dependente economicamente) entrassem na Justiça, atualmente, esse valor seria dividido pelos quatro. Com a mudança proposta pelo Estado, o benefício seria rateado apenas entre os três primeiros, conforme a ordem de preferência. Mais: em caso de separação, se o servidor já tiver filhos maiores de 21 anos de idade e os pais sejam dependentes economicamente, os pais é que terão direito ao benefício.
“Já tivemos vários casos de brigas em família, separações, de alguém dizer que era dependente economicamente do servidor que morreu e isso gera demanda judicial, porque a legislação é fragilizada, não é amarrada. Eu posso até dizer que somos os maiores clientes das varas, porque existem falhas na legislação”, comenta o presidente da PBPrev, Hélio Carneiro.
Comentários