POLÍTICA
Liminar determina quórum simples em votação de MPs
Agora 19 votos, e não 24, poderão derrubar pareceres da CCJ na Assembleia Legislativa.
Publicado em 07/03/2012 às 8:29
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargedler, decidiu na noite de terça-feira (6) que o plenário da Assembleia Legislativa poderá derrubar com quórum simples, 19 votos, os pareceres contrários da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) às Medidas Provisórias. A decisão foi dada em atendimento a um pedido de suspeição de segurança impetrado pela mesa diretora. Com isso ficam suspensos os efeitos da liminar concedida no Tribunal de Justiça da Paraíba, que considerava a necessidade de quórum qualificado, 24 votos, para desfazer o que foi decidido na CCJ.
O impasse para a votação de três Medidas Provisórias, duas que tiveram parecer contrário na CCJ e uma que foi modificada na mesma comissão, está acontecendo desde a semana passada. Na sessão de terça, o líder do governo, Hervázio Bezerra (PSDB), entrou com um requerimento pedido a obstrução da pauta até que a Justiça se pronunciasse sobre o recurso da Assembleia com relação ao quórum.
A MP 183 que institui a Secretaria de Estado da Fazenda, da fusão das pastas da Receita e das Finança, e a MP 184, que define o percentual de cargos de provimento em comissão na administração direta do Poder Executivo estadual, foram vetadas na comissão. Já a MP 185 que define o reajuste dos servidores estaduais e institui uma data-base para isso passou com uma emenda que modifica o artigo que revogava a Lei do Subsídio do Fisco.
No final de fevereiro, o mesmo Ari Pargendler negou um pedido de segurança movido pelo governo do estado solicitando que fosse estabelecido o quórum simples para a derrubada dos pareceres. Na ocasião ele disse que apenas a Assembleia teria legitimidade para pedir a suspensão da decisão do TJ.
A Assembleia Legislativa resolveu recorrer às instâncias superiores, para esse impasse fosse resolvido definitivamente. O recurso junto ao STJ, Suspeição de segurança nº 2559, foi assinado pelos procuradores Abelardo Jurema Neto e João Cyrillo Filho.
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