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POLÍTICA

Mais de 6,8 mil eleitores estão ameaçados de perder título na PB

TSE divulgou que mais de 6,8 mil eleitores na PB podem ter seus títulos cancelados porque não votaram nas três últimas eleições e também não justificaram ausências.

Publicado em 12/02/2009 às 8:09

Adja Brito, do Jornal da Paraíba

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que, na Paraíba, 6.805 eleitores podem ter seus títulos cancelados, porque não votaram nas últimas três eleições consecutivas, considerando que cada turno é uma eleição, e também não justificaram suas ausências às urnas.

Clique aqui para ver a lista (a partir da página 7).

O número de eleitores pendentes com a Justiça Eleitoral representa 0,25% do eleitorado paraibano, que é de 2.655.369. Muitos eleitores deixaram de justificar suas ausências no segundo turno das eleições de Campina Grande - o prazo terminou em 26 de dezembro do ano passado. Este número caiu se comparado ao ano de 2007, onde 25.973 eleitores paraibanos tiveram seus títulos cancelados.

O chefe do Cartório da 76ª Zona Eleitoral na capital, Nilo de Assis Pereira Melo Neto, informou que o eleitor pode procurar o cartório eleitoral da sua cidade ou que seja respectivo ao seu município, para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

“Título cancelado por falta consecutiva às três últimas eleições, basta o eleitor procurar o cartório correspondente a sua zona eleitoral, pagar as multas e regularizar seu cadastro”, comentou Nilo Neto, alertando ao eleitor, que não votou e não justificou ausência nas três últimas eleições, que procure o cartório eleitoral de sua cidade para verificar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Com o título cancelado, o eleitor não pode inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

O chefe do Cartório também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Imagem

Jornal da Paraíba

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