POLÍTICA
Maranhão desiste de consulta que poderia reduzir pena de Cunha
Presidente interino da Câmara explicou que dúvida já foi esclarecida.
Publicado em 20/06/2016 às 17:14
O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), desistiu nesta segunda-feira (20) da consulta que havia encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, questionando o rito de cassação de parlamentares na Câmara.
Na consulta, Maranhão questionou que procedimentos deveriam ser adotados após a votação do parecer sobre processos de cassação pelo Conselho de Ética e se o texto a ser apreciado pelo plenário é o parecer do relator ou um projeto de resolução sobre a decisão do colegiado.
Hoje, Maranhão explicou que consulta já foi respondida pela comissão em pelo menos duas oportunidades – em março de 1994 e setembro de 2005 – e tiveram a mesma resposta: em decisões sobre quebra de decoro parlamentar, o que vai à votação no plenário é o parecer do Conselho de Ética e não um projeto de resolução.
A consulta foi alvo de inúmeras polêmicas na CCJ. Além de partidos, como o PT e o PCdoB, que já eram declaradamente contrários à manutenção do mandato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – presidente afastado da Câmara desde março, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – outras legendas, como o DEM e PSDB, aderiram às críticas.
Para o grupo, que por mais de três sessões da CCJ impediu que a resposta do relator Arthur Lira (PP-AL) ao questionamento fosse lida e submetida à votação, a consulta configuraria mais uma manobra de aliados de Cunha para abrandar sua pena. Na última semana, o parecer foi lido mas um pedido de vista adiou a votação por duas sessões e o resultado poderia ser proferido hoje na reunião da comissão que está marcada para 14h30.
Diferentemente dos episódios lembrados por Maranhão, o relator afirmou desta vez que o que deveria ser submetido ao plenário era um projeto de resolução e, desta forma, caberiam emendas. Mas Lira destacou que o teto de punição é o que foi decidido pelo Conselho de Ética e as emendas só poderiam ser apresentadas para abrandar a pena, ou seja, abriria brechas para que a cassação fosse revertida em uma suspensão por tempo determinado.
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