POLÍTICA
Ministério Público abre processo de investigação na UFPB
Ministério Público Federal vai investigar casos de roubos e de estupros na universidade federal da Paraíba, além de irregularidades em processos licitatórios
Publicado em 30/01/2016 às 17:44
O Ministério Público Federal vai investigar a ocorrência de vários crimes no interior do Campus da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Serão investigados os casos de furtos, roubos, estupros, danos ao patrimônio público e privado, dentre outros.
A investigação foi autorizada através da Portaria nº 25, de 26 de janeiro de 2016, assinada pelo procurador da República Yordan Moreira Delgado.
O MPF também vai apurar as denúncias de irregularidades no processo de licitação que resultou na aquisição de 16 câmeras de monitoramento.
Abaixo a portaria:
PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JANEIRO DE 2016
Ref. Notícia de Fato nº 1.24.000.001762/2015-21
O Dr. Yordan Moreira Delgado, Procurador da República, lotado na PR/PB, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 7º, I, da Lei Complementar n.º 75/93 e nas Resoluções de nº 23/2007-CNMP e n.º 87/2006-CSMPF,
RESOLVE:
Converter, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução n.º 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e art. 4.º da Resolução n.º 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, a Notícia de Fato em epígrafe em Inquérito Civil – IC, a fim de apurar: a) a ocorrência de inúmeros crimes (furtos, roubos, estupros, danos ao patrimônio público e privado e outros) ocorridos no interior do Campus da Universidade Federal da Paraíba – UFPB e b) irregularidades no processo de licitação que resultou na aquisição de 16 (dezesseis) câmeras de monitoramento.
Registrada esta, sejam, inicialmente, tomadas as seguintes providências:
- Autue-se e afixe-se esta Portaria no local de costume, conforme art. 4º da Resolução nº 23/2007-CNMP e art. 5º da Resolução n.º 87/2006-CSMPF;
- Proceda-se o registro da presente Portaria no Sistema Único, a fim de dar conhecimento à 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão acerca da conversão dos autos;
- Obedeça-se, para a conclusão deste inquérito civil, o prazo de 1 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução nº 23/2007-CNMP e art. 15 da Resolução n.º 87/2006-CSMPF;
YORDAN MOREIRA DELGADO
Procurador da República
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