Em decisão monocrática, publicada na segunda-feira (20), o ministro Mauro Campbel Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso interposto pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), para tentar derrubar a condenação de crime de improbidade administrativa por atos que teriam sido praticados no período em que foi prefeito de Pocinhos.
Relator do pedido, Mauro Campbel manteve o entendimento da sentença do TJ, considerando que restou "devidamente comprovado que o réu, intimado pessoalmente a impulsionar o feito por mais de uma vez, assinando todos os mandados pertinentes, (...) permaneceu inerte, de modo a deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício em detrimento do patrimônio público, que culminou na extinção da execução".
No caso, após parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o procurador município havia se comprometido a ajuizar uma ação de execução contra o então presidente da Câmara Municipal de Pocinhos, Sóstenes Murilo Melo de Oliveira (PSB), para que devolvesse o subsídio que havia recebido acima do limite constitucional, causando dano ao erário.
Decorrido o prazo, sem nenhuma medida legal ter sido tomada, o procurador municipal foi notificado, por meio do promotor de Justiça, para que cumprisse o acordo feito perante a Promotoria, sob pena de responsabilização do gestor por desídia em relação ao erário municipal.
Galdino, então, foi intimado pessoalmente para requerer a providência jurisdicional que entendesse cabível, mas ficou inerte por três meses, o que culminou com a extinção do feito. A magistrada observou que o prefeito esquivava-se de receber as intimações, pois os oficiais de justiça não conseguiam encontrá-lo no município. "Ressalta-se que a alegação do Município de que cabia ao Procurador tomar as medidas cabíveis, não serve como forma de afastar sua responsabilidade", destaca o relator.
Para o ministro-relator, o ato ímprobo foi doloso e violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que devem nortear os atos dos agentes públicos. “Independentemente das relações que mantinha com a pessoa executada, deveria o Apelante, na elevada e prestigiosa condição que exercia, ter adotado as providências judiciais pertinentes, não cabendo a alegação de que tomou as medidas cabíveis quando consta nos autos provas suficientes de que o Apelante foi intimado, diversas vezes, para dar o devido seguimento ao processo de execução e nada fez”, reiterou.
Galdino explicou, por meio de seus advogados, que o recurso tinha como objetivo unicamente afastar uma multa imposta a ele de dez vezes o salário que recebia como prefeito de Pocinhos, mas que devem entrar com um novo recurso na próxima semana para que a decisão monocrática de Mauro Campbel seja revista.
Comentários