POLÍTICA
MP aponta inconstitucionalidade em lei de CG sobre terceirizações
Promotores encaminharam lei para procurador-geral, que vai analisar se a matéria é ou não constitucionalidade.
Publicado em 10/05/2013 às 8:48
Os promotores de Justiça Luciano de Almeida Maracajá e Adriana Amorim de Lacerda enviaram, na tarde da quinta-feira (9), para o procurador-geral de Justiça Oswaldo Trigueiro do Vale Filho o texto da lei municipal 5.277/2013, que instituiu o programa de gestão pactuada, dispondo sobre a qualificação de Organizações Sociais em Campina Grande para que seja analisada sua constitucionalidade. Segundo os promotores, a lei é flagrantemente inconstitucional.
Para os dois promotores, o texto da lei afronta normas constitucionais que determinam a prestação dos serviços do Sistema Único da Saúde diretamente pelo Poder Público e prestação de serviços de saúde pela iniciativa privada em caráter complementar.
De acordo com o procurador-geral do município, José Mariz, a proposta da Prefeitura de Campina Grande se trata de “um modelo que já é implantado e dá certo em outros estados. Representa um custo-beneficio maior para a população e melhora a qualidade dos serviços prestados”.
De acordo com o Promotor Luciano Maracajá, a terceirização dos serviços de saúde põe em risco o patrimônio público, haja vista deixar nas mãos de terceiros, sem controle seguro, bens públicos, sem olvidar o princípio da isonomia, violado pela ausência de processo licitatório para escolha das mencionadas Organizações Sociais.
Com a remessa da lei municipal 5.277/2013 e das peças constantes no Procedimento Preparatório instaurado na Promotoria da Saúde de Campina Grande ao Procurador-Geral de Justiça, este irá analisar a constitucionalidade ou não da referida lei. Caso entenda ser inconstitucional, irá propor a devida Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
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