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POLÍTICA

MPF investiga vínculos de prestadores de serviço com Prefeitura de Campina Grande

Procurador apura denúncia de que PMCG não informa corretamente à Receita vínculos de temporários.

Publicado em 25/01/2017 às 17:44

O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar denúncias de que a Prefeitura de Campina “não estaria informando corretamente à Receita Federal os vínculos com os agentes públicos temporários”.

Na portaria baixada, o procurador da República, Bruno Barros de Assunção, afirma que “a instauração do presente Inquérito Civil deve-se à necessidade de dar continuidade à instrução procedimental, especialmente acompanhar a conclusão da fiscalização empreendida pela Receita Federal”.

De acordo com o Sagres do Tribunal de Contas do Estado, até novembro de 2016, a Prefeitura de Campina Grande tinham em seus quadros 3.285 contratados por excepcional interesse público, os conhecidos prestadores de serviço.

A defesa

O secretário municipal de Administração, Paulo Roberto Diniz, disse que a prefeitura ainda não foi notificada sobre a instauração do inquérito civil público. Todavia, garantiu que as todas as informações sobre os agentes temporários são repassadas mensalmente ao INSS e, por conseguinte, à Receita Federal.

Paulo acrescentou que a prefeitura tem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Com ela, a PMCG tem acesso a transferências voluntárias de recursos pela União, bem como celebra acordos, contratos, convênios ou ajustes, além de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta do governo federal.

O CRP também é requisito para a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da compensação financeira.

Veja a portaria

O Dr. Bruno Barros de Assunção, Procurador da República, lotada na PRM/Campina Grande/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

RESOLVE:

Converter, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e art. 4º da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, a Notícia de Fato n. 1.24.001.000164/2016-13 em INQUÉRITO

CIVIL, instaurada a partir de Representação noticiando que o Município de Campina Grande não estaria informando corretamente à Receita Federal os vínculos com os agentes públicos temporários.

A instauração do presente Inquérito Civil deve-se à necessidade de dar continuidade à instrução procedimental, especialmente acompanhar a conclusão da fiscalização empreendida pela Receita Federal.

Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
I. Registre-se, autue-se esta e afixe-se no local de costume e remeta-se cópia para publicação, conforme art. 4º da Resolução nº 23/2007-CNMP e art. 5º da Resolução nº 87/2006-CSMPF;
II. Proceda-se à comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, através do Sistema Único, no prazo máximo de 10 (dez) dias, em observância ao art. 6º da Resolução nº 87/2006 e ao Ofício-Circular nº 22/2012/5ª CCR/MPF, enviando cópia desta Portaria, a fim de que lhe seja dada a devida publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução nº 87/2006;
III. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil Público, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução nº 23/2007 - CNMP e art. 15 da Resolução nº 87/2006 – CSMPF.
IV. Após, cumpra-se o item 2, do Despacho proferido à f. 17-v.

BRUNO BARROS DE ASSUNÇÃO
Procurador da República

Imagem

Jornal da Paraíba

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