POLÍTICA
MPF orienta sobre contratação artística
Prefeituras de 63 municípios receberão orientações e terão prazo de 45 dias para comunicar providências tomadas.
Publicado em 03/02/2012 às 6:30
O Ministério Público Federal (MPF) está orientando as prefeituras paraibanas para que observem a legislação ao contratar artistas e bandas no Carnaval e nas festas juninas.
As orientações foram endereçadas aos prefeitos dos 63 municípios sob atribuição da Procuradoria da República na região polarizada por Sousa. As prefeituras terão um prazo de 45 dias para comunicarem as providências adotadas.
Conforme o documento, ao contratar artistas consagrados, por meio de intermediários, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, o prefeito deve exigir do empresário uma cópia autenticada do contrato de exclusividade mantido com o artista, devidamente registrado em cartório, que comprove a sua legitimidade para representá-lo diante do poder público ou de particulares.
Segundo a recomendação do Ministério Público Federal, “o referido contrato não se confunde com mera carta, declaração ou termo que confira exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas no município contratante”.
Assim, as contratações diretas baseadas nesse tipo de documento serão consideradas ilegais e representarão ato de improbidade administrativa (conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92) e de ilícito penal (artigo 89 da Lei 8.666/93).
A contratação deverá ser publicada no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, como condição para a eficácia do ato.
Por fim, o MPF recomendou que, antes da celebração do contrato, deverá ser autuado processo administrativo formal de inexigibilidade de licitação, devidamente protocolado e numerado pela prefeitura.
O processo deve conter: justificativa da situação de inexigibilidade de licitação, com os elementos necessários à sua caracterização; razão da escolha do artista/empresário; justificativa do preço; cópia do contrato de exclusividade devidamente registrado em cartório; parecer jurídico; autorização do ordenador da despesa e prova de que a contratação foi tempestivamente publicada no Diário Oficial da União.
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