POLÍTICA
MPPB pede demissão de servidores em Santa Rita
Ministério Público entrou com ação contra lei da prefeitura de Santa Rita.
Publicado em 25/09/2013 às 10:15
A Promotoria de Santa Rita ingressou com uma ação civil pública requerendo que a Justiça reconheça de forma incidental a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 1.529, de 26 de abril de 2013, que criou cargos comissionados na prefeitura de Santa Rita, bem como a exoneração das pessoas nomeadas em quantitativo superior para os cargos de Assessor Especial I, II e III e daquelas nomeadas para cargos sem previsão legal.
De acordo com a ação, a Promotoria instaurou procedimento preparatório para verificar a legalidade das nomeações para cargos comissionados e da Medida Provisória 001/2013, editada pelo prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira. Foi constatado que o gestor municipal nomeou, entre os dias 02 e 28 de janeiro, 207 servidores a mais do que o previsto na Lei Municipal nº 997/2001, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.324/2008. O prefeito também realizou 47 nomeações de servidores para cargos que não estão previstos em lei.
Ficou comprovado ainda que o prefeito, com o objetivo de dar aparência de legalidade às nomeações realizadas, editou a Medida Provisória nº 001 de 14 de janeiro de 2013, criando cargos em comissão. “Ocorre que a Lei Orgânica do Município de Santa Rita não prevê a possibilidade do Chefe do Poder Executivo Local editar medidas provisórias”, diz o texto da ação.
Além disso, o prefeito enviou a medida provisória à Câmara Municipal, que foi apreciada no dia 05 de março de 2013 e declarada inconstitucional por unanimidade. Apesar disso, o gestor efetuou os pagamentos dos 254 servidores de forma irregular.
Como a medida provisória foi declarada inconstitucional, o prefeito encaminhou um projeto de lei que, de acordo com informações do presidente da Câmara de Santa Rita, possuía teor quase igual ao da medida. Entretanto, o projeto foi aprovado, transformando-se na Lei nº 1.529 de 26 de abril de 2013.
A Promotoria apurou ainda que o projeto de lei foi apresentado à Câmara sem os documentos obrigatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal: previsão orçamentária suficiente, declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a indicação da origem dos recursos. Apesar de o relator especial ter apresentado parecer contrário à lei, ela foi aprovada pela maioria dos vereadores.
“Torna-se notório, após análise minuciosa dos documentos juntados no Procedimento Preparatório, que o projeto de Lei nº 23/2013, teve como escopo 'regularizar' as nomeações de cargos em comissão realizadas no dia 02 e 28 de janeiro do corrente ano, com quantitativo superior ao determinado e sem amparo legislativo”, diz a ação do MP.
Além disso, a Promotoria apurou denúncia de que alguns servidores comissionados estavam exercendo função adversa do que determina a Lei. O MP requisitou, por três vezes, informações à Secretaria de Administração sobre as funções exercidas pelos assessores especiais I, II e III e quais eram suas lotações. mas, como resposta, só recebeu a folha de pagamento dos assessores.
Foi, então, instaurado procedimento para apurar as funções exercidas pelos assessores. Na investigação, a equipe do Ministério Público visitou uma escola e verificou que os quatro assessores especiais III designados para a unidade de ensino exercem a função de supervisor de corredor. “Restou comprovado a desvirtuação da natureza do cargo em comissão, ou seja, quem exerce uma função de “supervisor de corredor” foge completamente dos enquadramentos especiais de direção, chefia ou assessoramento. Ademais, dispensável é o serviço prestado pela maioria dos assessores especiais, posto que segundo informou a diretora da escola, 'até dezembro de 2012, não havia nenhum comissionado na escola; que o trabalho era desenvolvido da mesma forma que é hoje'”, destaca o texto da ação.
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