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POLÍTICA

Normas legais e planejamento

Publicado em 18/12/2011 às 8:00

São muitos os cuidados que os gestores precisam ter para não cometer irregularidades. A compra de produtos pelo setor público, por exemplo, obedece a uma série de critérios, principalmente os constantes na Lei das Licitações (8.666). Assim como existem as situações onde a licitação é dispensada, como destaca o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Fernando Catão. É o caso, por exemplo, da contratação pelo serviço público de profissional de notório saber. Já em uma situação emergencial é permitida a contratação de servidores sem concurso, os quais posteriormente são dispensados.

O conselheiro Fernando Catão apontou os projetos falhos como uma das razões para os problemas no serviço público. Disse que, independente da legislação, na contratação de qualquer serviço, o importante é elaborar um bom projeto, bem especificado no que se refere a materiais, contratação de serviços, estudo de preço etc. “A definição de um objeto é fundamental”, orientou.

Todavia, para Eduardo Varandas, procurador-chefe do Trabalho na Paraíba (Ministério Público do Trabalho), em regra geral, os administradores públicos nem sempre têm compromisso com os princípios constitucionais da administração pública, e nem sempre há a intenção de garantir a legalidade, impessoalidade e publicidade previstas na legislação. “O que muitas vezes chega ao Ministério Público são atos administrativos viciados com inequívoco dolo por parte do administrador de descumprir a lei”, revelou o procurador.

Ilustrando os problemas na modalidade contratação, o procurador-chefe do Trabalho apontou o caso do Estado, com mais de 29 mil prestadores de serviço, conforme dados de agosto, do Sagres do TCE. Isso, para ele, fortalece a política do “curral eleitoral” dentro da administração. “O grande e mais caótico exemplo é que a administração estadual é formada de servidores temporários sem concurso. Para mim, isso é um completo desrespeito a todas as autoridades constituídas neste Estado. Partindo da premissa de que os agentes públicos não estão legalmente investidos nos seus cargos, eles são capazes de praticar qualquer ato, porque não há segurança da investidura. O servidor concursado não deve favor, não vende o voto”, afirmou Varandas.

Segundo ele, contrata-se de forma temporária, em regime excepcional, e transforma-se esse regime excepcional em regra geral, perpetuando a irregularidade e vulnerabilizando a estrutura estatal.

Tantas regras, limites e formalidades na lei para a prática de atos administrativos objetivam assegurar que os princípios constitucionais não sejam descumpridos. “Mas inúmeras vezes há uma intenção velada, e às vezes evidente, dos administradores em burlar a lei com certos artifícios”, observou.

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Jornal da Paraíba

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